CPF

Regularização de CPF pode ser feita pelo site da Receita Federal

Por: Redação | Categoria: Brasil | 10-04-2020 18:28 | 1899
Foto: Reprodução

A Receita Federal informou na quarta-feira,8, que a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ser feita no site do órgão a qualquer hora do dia sem a necessidade de o cidadão comparecer pessoalmente as sedes física. Estar com o documento regulamentado é um dos critérios para que o trabalhador possa ter acesso ao programa de auxílio emergencial do governo federal. O esclarecimento foi feito após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, que permitirá o cadastramento para receber o valor de R$ 600 para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Em comunicado endereçado aos cidadãos a Receita Federal informa que o Governo liberou o auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, Microempreendedores Individuais (MEI"s) e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média. Para requerer o auxílio, o beneficiário pode acessar o site da Caixa Econômica Federal, ou baixar o APP Auxílio Emergencial.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEI"s e será preciso se enquadrar em alguns critérios condicionantes. Entre elas consta que o candidato deve ser titular de pessoa jurídica (Microempreendedor Individual, ou MEI); estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março. Também é exigido que se tenha renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020; além de ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Para que os beneficiários consigam fazer seu cadastro, o sistema da CEF realiza o cruzamento de informações com os dados do CPF na Receita Federal. Ao realizar o cadastro o trabalhador pode ser informado que possui alguma irregularidade ou está com o cadastro inválido.  Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF".

A Receita alerta ainda que, se o CPF estiver em situação regular, mas o usuário não conseguir realizar o cadastro no aplicativo, o problema não estará relacionado ao órgão. Se a pendência continuar, o cidadão deverá procurar o atendimento presencial em uma agência da Receita Federal. No entanto, a solicitação de atendimento deverá ser feita por agendamento prévio.

A Receita orienta a todos que inseriram o CPF tiveram o pedido negado refazer a operação, sempre atento a possível erro de digitação. Nos primeiros dias da megaoperação de cadastramento dos "invisíveis", que estão fora do Cadastro Único de programas sociais, houve relatos de quem não conseguiu finalizar o pedido porque o CPF estava irregular. A regularidade cadastral é um dos requisitos para a solicitação do benefício.

Ao insistir no cadastro, caso o aplicativo negue novamente o pedido, a Receita informa que os cidadãos devem consultar sua situação cadastral. Isso pode ser feito por meio da consulta no endereço http://servicos.receita. fazenda. gov.br/Servicos/CPF/Consulta Situacao/Consulta Publica.asp, da Receita Federal, na internet. "Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal", diz a nota.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento das informações se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. Caso a pessoa verifique a necessidade de regularização de dados do CPF, o órgão permite essa atualização de forma online e gratuita pelo site da Receita, através do formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF". Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita ou, de forma excepcional, em uma das unidades da Receita nos Estados. É preciso encaminhar uma lista de documentos que podem ser conferidos no chat da Receita e acessado pelo endereço  http://receita.economia. gov.br/contato/chat .