A 12º Vara Civil Federal de São Paulo acatou pedido impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União Federal e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para que seja estendido o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do ENEM e para a justificativa de ausência do ENEM 2019 por mais 15 dias, além de que seja determinado aos réus a adequação do calendário e do cronograma do ENEM à realidade do atual ano letivo, seja a partir de uma comissão, seja via consulta.
A decisão foi tomada na sexta-feira (17/4). Na mesma data o presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou que órgão vai garantir a isenção na taxa de inscrição a todos os alunos que tenham o direito, mesmo que tenham perdido o prazo para fazer a solicitação do benefício, que se encerrou na sexta. "O aluno não vai precisar pedir. Não terá que fazer nada, nós do Inep vamos garantir que ele tenha esse direito”, destacou.
De acordo com o presidente do Inep, a iniciativa foi tomada para não prejudicar estudantes de escolas que tiveram as atividades suspensas. A concessão da gratuidade será dada pelo Inep, sem necessidade de solicitação pelo participante, durante o período de inscrição do exame, que acontecerá entre 11 e 22 de maio.
Podem obter a isenção da taxa de inscrição estudantes que cursam a última série do ensino médio em 2020, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica e cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ou como bolsistas integrais na rede privada e tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Ainda, de acordo com o Inep, terão direito à gratuidade àquele que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. O prazo previsto em edital para estudantes de todo o país solicitarem a isenção foi de 6 a 17 de abril. Os resultados de cerca de 3 milhões de pedidos recebidos pelo Inep serão divulgados em 24 de abril.
IRÁ RECORRER
Em resposta a questionamento feito ao Ministério da Educação (MEC) pela reportagem do Jornal do Sudoeste, o MEC informou que irá recorrer à decisão. “O MEC, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INEP informam que irão recorrer da decisão judicial mencionada. O MEC e o Inep esclarecem que todas as pessoas que se enquadram no público-alvo que têm direito à gratuidade da prova serão contempladas automaticamente, durante o período de inscrição, que ocorrerá de 11 a 22 de maio. Além disso, o Enem Digital, que era previsto para ocorrer nos dias 11 e 18 de outubro, será adiado para 22 e 29 de novembro. As datas da versão impressa ainda permanecem com a previsão de 1º e 8 de novembro”.
A AÇÃO
A juíza federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio, na ação, destaca que o ENEM é hoje o principal instrumento democrático de acesso ao ensino superior, público e privado, no qual os alunos das escolas públicas e particulares já competem em desvantagem em condições regulares (ante as dificuldades estruturais do ensino público). “Por isso, permitir que se proceda em situações agravadas pela pandemia da COVIT-19 é uma afronta agravada ao princípio da igualdade”.
Ela também indeferiu o pedido de oitiva prévia do INEP, alegando que o prazo para que a ré se manifeste implicaria em maiores atrasos, sendo concomitante com o pedido de prorrogação do prazo para pedidos de isenção de taxa de inscrição. “Por fim, manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao ENEM não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”, defende.
Diante disso, e destacando os princípios constitucionais que regem a atuação do Poder Público, a juíza entendeu ser cabível o deferimento da tutela provisória para prorrogar o prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição no ENEM, assim como para determinar que os réus adequem o calendário e o cronograma do ENEM à realidade do ano letivo.
“Diante de todo o exposto, defiro a tutela postulada para determinar aos réus que estendam o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do ENEM e para a justificativa de ausência do ENEM 2020 pelo prazo de 15 dias; e procedam à adequação do calendário e do cronograma do ENEM à realidade do atual ano letivo, via comissão ou consulta, dando ciência a todos os órgãos e representantes dos Poderes necessários à medida”.