ISENÇÃO

Clientes baixa renda do Brasil terão isenção na conta de luz

Medida vale para clientes cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica  e com consumo mensal de até 220 KWH
Por: Redação | Categoria: Brasil | 29-04-2020 01:31 | 1428
Foto: Reprodução

Em função da disseminação do coronavírus, o Governo Federal editou recentemente a Medida Provisória 950/2020 que determina que as distribuidoras devem isentar a parcela do consumo de energia elétrica aos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica   com consumo mensal de até 220 KWH. Na área de concessão da Cemig, a decisão pode beneficiar até 560 mil famílias em Minas até o final de junho.

De acordo com o gerente de Faturamento e Cadastro de Clientes da Cemig, Wellington Cabral, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto no valor da energia para as  famílias de baixa renda.

Para ter direito à tarifa social, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

  • estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até  três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
  • ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Vale destacar que os clientes cadastrados em Tarifa Social que consomem mais de 220 kWh por mês têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa.

De acordo com a decisão do governo, haverá isenção para quem tem tarifa social, com consumo de energia de até 220 kWh, embora continue havendo cobrança dos impostos federais (PIS e COFINS) e da taxa de iluminação pública para as prefeituras.

Para se beneficiar da isenção no consumo de energia, sem sustos, os beneficiados precisam ficar atentos e não relaxar com o consumo. Isso porque se ele ultrapassar 220 kwh haverá cobrança. O consumo excedente terá tarifa classe residencial, e não mais tarifa social, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e mais o ICMS, estadual. A ideia, portanto, do governo é favorecer a população de baixa renda, mas desestimular o aumento do consumo. Muita atenção com o chuveiro elétrico e o ferro de passar roupa.

As contas inferiores a R$ 35,00 serão emitidas apenas para conhecimento (sem código de barras) O valor do consumo de energia estará zerado e os impostos e taxas ficarão acumulados para o mês seguinte, por se tratarem de cifras muito pequenas.

por Cemig Imprensa Oeste