CARGA HORÁRIA

Sind-Educ pede apoio para derrubada de veto ao projeto de carga horária de professores

Por: João Oliveira | Categoria: Educação | 20-05-2020 07:18 | 909
Foto: Reprodução

O presidente do Sindicato dos Servidores da Educação Pública Municipal (Sind-Educ), Cícero Barbosa, encaminhou ofício à Câmara Municipal pedindo apoio para derrubada de veto parcial da Prefeitura a projeto de lei que regulamenta a distribuição da carga horária da categoria.

O professor disse que o projeto aprovado pela Câmara trazia ganhos sem precedentes para os professores e que o veto mostrou que o “discurso da educação é um discurso vazio”. Entre outras críticas, disse que em três anos e meio o governo municipal quase nada foi oferecido de formação continuada aos professores e que o projeto aprovado em nada lesa ou prejudica o município.

Segundo Cícero, essa luta se arrasta desde 2008, quando a lei federal foi aprovada garantindo a categoria esse direito e que o projeto aprovado pela Câmara representava um ganho significativo os professores. Destacou ainda que os trabalhos dos professores iam além das horas propostas no projeto que, apesar de representar um ganho para a classe, ainda sim se mostrava insuficiente para atender as necessidades dos professores.

O projeto aprovado pela Câmara propôs que a jornada dos servidores do magistério seria dividida em 16h40 destinadas à docência, e 8h20 destinados às atividades extra-classe, observada a seguinte distribuição: seis horas e vinte minutos semanais em local de livre escolha do professor, e duas horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção, sendo que cinquenta minutos seriam descontados de uma janela, e uma hora e dez minutos semanais para trabalho pedagógico coletivo, ou duas horas e vinte minutos de trabalho pedagógico coletivo quinzenalmente.

Em justificativa ao veto parcial o prefeito Walker Américo afirma que a emenda da Câmara interferia em uma iniciativa que caberia ao município sendo que, de acordo com ele, todo o trâmite de projetos de lei que versem sobre matéria educacional são, exclusivamente, do Poder Executivo. Deste modo, a emenda da Câmara atendendo aos pedidos dos professores incorria na violação ao princípio da separação dos poderes. Alegou ainda que o município optou por se adequar a lei estadual, e as horas propostas estavam superiores ao que propõe o próprio Estado.

A partir daí, a Comissão de Educação da Câmara recebeu a justificativa para analisar o veto, onde o prefeito também destacou que o veto parcial foi no sentido de que o projeto de lei seja aprovado de acordo com o projeto originário enviado pelo Poder Executivo, sem as alterações propostas pela Câmara Municipal. O trabalho da Comissão segue em diligência e até fechamento desta matéria não havia sido concluído.

 

SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO RESPONDE

Sobre a situação, a secretária municipal de Educação, Maria Ermínia Preto de Oliveira Campos, disse que quanto ao questionamento feito pelo presidente do Sind-Educ sobre o veto do prefeito, a  maioria dos professores entendeu o motivo, uma vez que o objetivo da lei é proporcionar mais tempo na escola para capacitação e da forma como a Câmara alterou a proposta isto não aconteceria.

“Com o projeto elaborado pelo Executivo Municipal todas as crianças de 4 e 5 anos passariam a ter aulas de músicas. As diretoras também contavam com a implementação da carga horária e os nossos alunos seriam os maiores beneficiados com mais aulas de Música e de Educação Física, e o principal objetivo da lei seria cumprido, dando oportunidade para uma carga horária maior de capacitação, que chamamos de formação continuada”, disse.

Maria Ermínia acrescentou que discorda da alegação feita de que as razões do veto sejam fracas e afirma que errado seria o não cumprimento da lei. Quanto às falhas na discussão da lei, ela também discorda e diz que foram feitas várias atas das reuniões que aconteceram para discussão da implantação da lei. Segundo ela, uma comissão foi formada com representantes de todos os segmentos, representantes da educação infantil, ensino fundamental I e II, inspetoras, diretores que fazem parte do Fundeb e do Conselho Municipal de Educação e servidores da Secretaria de Educação.

“Tudo foi repassado para os demais diretores e, no momento oportuno, foi repassado também aos professores de cada escola. É bom lembrar que alguns membros do Conselho do Fundeb e também do Conselho Municipal de Educação faziam parte da comissão de estudo para implantação da lei e também das nossas reuniões.

Nós estamos sendo responsáveis ao nos esforçarmos para cumprir a lei. Segundo a lei do Estado de 1/3 da carga horária, o objetivo é formação e eu não vejo sentido em ficar mais tempo em atividade em carga horária livre dentro de casa do que dentro da escola. Eu fui professora e diretora, na época era obrigatório o cumprimento do módulo II, para melhorar cada vez mais o avanço na aprendizagem dos nossos alunos. Este avanço se dá através de formação, de estudo e de trocas de experiência, e tudo isto depende de tempo, que este 1/3 da carga horária vem proporcionar”, acrescentou.

Ainda, de acordo com a secretária, em momento algum ela relatou que o projeto aprovado pela Câmara trazia ganhos sem precedentes, e sim que é preciso ter cuidado com o dinheiro público, pois, com a implantação desta lei haverá um impacto financeiro muito grande e, por isso, é imprescindível que a lei atinja o seu objetivo.

“Da forma como a Câmara propôs, nós não estaríamos cumprindo o objetivo, que é a formação dos nossos profissionais. Com relação aos cursos e formações, a Secretaria Municipal de Educação ofereceu inúmeras, embora eu não possa garantir que todos tenham participado, inclusive o próprio professor, que é o atual presidente do Sind-Educ. Fruto destas formações são os nossos bons resultados, tais como o rendimento dos nossos alunos e a média 7.0 das nossas escolas no Ideb. Todos aqueles professores que participaram estudaram conseguiram melhores resultados com seus alunos”, observa.

A secretária de Educação lembra que na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) consta a necessidade do município oferecer formação continuada, então, 1/3 da carga horária veio para cumprir este objetivo também. “Nós trabalhamos em regime de colaboração entre União, Estado e Município, por conta disto recebemos cursos que são oferecidos para implantarmos em nosso município e caso necessário, posso listar os cursos que foram oferecidos pela rede municipal no decorrer desta gestão.  

Por fim, ela diz que foi convidada para a audiência pública, mas por motivos particulares não compareceu, mas havia representantes da Secretaria de Educação e da comissão, inclusive alguns professores.

“Quero na oportunidade agradecer ao prefeito Walker, por todo empenho que ele tem feito para implantar a lei de 1/3 da carga horária, pois, desde 2016 vimos lutando para constar no orçamento do ano a possibilidade de implantação. Nós estudamos muito este projeto e todos achávamos que poderíamos iniciar o ano letivo já com a implantação dele, no entanto, as alterações feitas provocaram o veto e o processo acabou prejudicado”, finalizou.