O Bradesco deverá indenizar um cliente em R$ 20 mil, por danos morais, por ter feito cobranças indevidas e inserido os dados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consumidor possuía um cartão de crédito do Bradesco e não contratou serviço extra
A decisão reforma em parte o entendimento de primeira instância, o qual considerou que o homem possuía relação jurídica com o banco e a negativação de seu nome foi resultado de débitos não quitados.
O cliente afirmou que tinha um cartão de crédito do Bradesco e não contratou nenhum serviço extra. Apesar disso, em suas faturas havia descontos de R$ 4,20, referentes a um seguro de vida que não havia contratado.
Ao se negar a pagar as faturas com essa cobrança indevida, o consumidor teve seu nome e seus dados pessoais inseridos nos órgãos de proteção ao crédito, o que acarretou-lhe inúmeros problemas.
O Bradesco alegou em sua defesa que o cliente havia contratado o serviço de seguro ao efetuar o pedido do cartão de crédito.
Decisão
O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as cobranças foram indevidas, tendo em vista que o banco não conseguiu comprovar a contratação do seguro. Foi indevida, portanto, a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.
“Diante disso, deve ser declarada a inexistência dessa dívida e, por conseguinte, deve ser declarada nula a respectiva inscrição”, concluiu o magistrado.
Quanto aos danos morais, o magistrado afirmou que “a simples negativação indevida do nome constitui dano moral, passível de indenização”.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcelos Paes seguiram o voto do relator.
(Ascom TJMG)