INPAR

Câmara analisa projeto de convênio entre Ministério e o INPAR

Por: Redação | Categoria: Cidades | 19-11-2000 14:55 | 637
Foto: Reprodução

O Ministério da Previdência e Assistência Social está disposto a fazer um acerto de contas com outras entidades previdenciárias do setor público, uma compensação de modo a apurar o que tem para receber e pagar. Embora somente agora esteja sendo colocado em prática, trata-se do artigo 150 da Constituição Federal promulgada em 1988, que prevê a compensação quando um contribuinte foi filiado, por exemplo ao INPS e depois ingressa no serviço público, cujo sistema previdenciário é outro, ou vice-versa. Rolando Bícego, secretário executivo do Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de São Sebastião do Paraíso, o INPAR, vê com bom olhos a assinatura do convênio com o Ministério, pois no seu entendimento representa, mesmo que possa demorar, a oportunidade do Instituto receber um reforço de caixa.

A assinatura do convênio entre Ministério da Previdência e Assistência Social e o INPAR depende de aprovação da Câmara Municipal, e um projeto de lei nesse sentido foi enviado pelo prefeito Pedro Cerizze Filho no dia 19 de outubro, quase no prazo final previsto em lei, conforme explicou o vereador Antônio Pavan Capatti (Tito). A pedido do vereador Antônio Carlos Bragiato, Rolando Bícego foi convidado ir à Câmara para oferecer maiores detalhes à comissão encarregada de analisar o projeto. A lei que prevê os convênios embora conste da Constituição de 88 apenas foi regulamentada em maio deste ano, e as assinaturas deveriam ser feitas num prazo de seis meses, sendo que as compensações podem abranger o período de 05 de outubro de 1988 a 05 de maio de 1999. Dos atuais beneficiários do INPAR, entre aposentados e pensionistas, 62 se enquadram nesse caso.

Mesmo admitindo vantagens na assinatura por se tratar “de mais um recurso, um trunfo que o Instituto terá”, Bícego admite que haverá alguma dificuldade em se proceder os cálculos, de maneira a apurar o que o INPAR terá que pagar e a receber do Ministério da Previdência, pois “a questão ainda se encontra obscura, e não é tão simples”, mas adiantou que os valores a serem recebidos a título de reembolso apenas podem ser usados para fins previdenciários, sendo vedada outra finalidade.

Considerando que no mencionado período o Instituto dos Servidores Municipais concedeu aposentadorias a servidores que antes de ingressar no serviço público eram segurados do INSS, a “compensação a ser recebida será de grande valia, pois mesmo levando-se em conta que o INSS também tem direito naqueles casos em que o servidor público passou a ser seu segurado e aposentou-se sob sua responsabilidade, há de se considerar que isso ocorreu em número infinitamente inferior”, salienta.

Questionado se conhecia outros institutos semelhantes ao INPAR, interessados na assinatura do convênio, Bícego mencionou o dos funcionários da Prefeitura de São Paulo.