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ANTT têm novas medidas sanitárias para o transporte interestadual

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Transporte | 06-06-2020 15:14 | 1497
Adoção de medidas sanitárias visa garantir mais segurança no transporte de passageiros, após viagens por diversos caminhos
Adoção de medidas sanitárias visa garantir mais segurança no transporte de passageiros, após viagens por diversos caminhos Foto: Arquivo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (AN TT) publicou quarta-feira (3,/6) no Diário Oficial da União, uma nova Resolução com medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A medida se junta a outras já estabelecidas como o uso de álcool em gel e de distanciamento implementadas no final de março para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A resolução, que atualiza regras já determinada pela agência, terá validade até o dia 31 de agosto deste ano e já está sendo adotado pelas empresas.

Conforme a nova norma, as empresas que operam os serviços têm de adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas também devem adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo. No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.

Segundo a ANTT, a frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação.  Esta situação já pode ser percebida pelos passageiros desde que as viagens foram retomadas principalmente nas viagens para as cidades do interior e também a capital paulista e outros destinos, cujo os ônibus fazem embarques e desembarques a partir do Terminal Rodoviário Ângelo Scavazza, em São Sebastião do Paraíso.

Nas empresas de transporte a rotina sofreu alteração desde o início da pandemia com a adoção das primeiras medidas de reforço de higienização dos ônibus. Se antes o trabalho já era feito com uso de água e sabão e antibactericidas, agora o serviço de limpeza além de diária e constante utiliza-se de álcool em gel, álcool 70% e outros produtos, tanto na parte externa e interna dos veículos.

A ordem é seguir todas as orientações recomendadas pelo Ministério da Saúde que prevê reforço com a higiene pessoal dos funcionários, motoristas, cobradores e principalmente dos passageiros, com uso obrigatório de máscaras respiratórias entre outras medidas.

O prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada. Caso o passageiro queira pedir o reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória.

Quanto ao transporte ferroviário interestadual, a ANTT determinou a suspensão das autorizações vigentes "para a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa". A agência também determinou que as empresas de transporte ferroviário de passageiros enviem semanalmente uma planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados.

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Em março, a ANTT já havia determinado que, após cada viagem, fossem higienizadas ou esterilizadas pega mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há constante contato das mãos de passageiros, do motorista e do cobrador. Na ocasião, também foi recomendado que as empresas disponibilizassem álcool em gel 70% para motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.

Na resolução publicada nesta quarta-feira, a ANTT manteve a proibição do transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, se-miurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras que têm licenças originárias, complementares e ocasionais. "Excepcionalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá autorizar o transporte de passageiros, com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem, o transporte de profissionais que atuem em serviços públicos e atividades essenciais e o deslocamento de pessoas com enfermidades para tratamento de saúde", diz ainda a resolução.