A Agência Nacional de Transportes Terrestres (AN TT) publicou quarta-feira (3,/6) no Diário Oficial da União, uma nova Resolução com medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A medida se junta a outras já estabelecidas como o uso de álcool em gel e de distanciamento implementadas no final de março para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A resolução, que atualiza regras já determinada pela agência, terá validade até o dia 31 de agosto deste ano e já está sendo adotado pelas empresas.
Conforme a nova norma, as empresas que operam os serviços têm de adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas também devem adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo. No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.
Segundo a ANTT, a frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação. Esta situação já pode ser percebida pelos passageiros desde que as viagens foram retomadas principalmente nas viagens para as cidades do interior e também a capital paulista e outros destinos, cujo os ônibus fazem embarques e desembarques a partir do Terminal Rodoviário Ângelo Scavazza, em São Sebastião do Paraíso.
Nas empresas de transporte a rotina sofreu alteração desde o início da pandemia com a adoção das primeiras medidas de reforço de higienização dos ônibus. Se antes o trabalho já era feito com uso de água e sabão e antibactericidas, agora o serviço de limpeza além de diária e constante utiliza-se de álcool em gel, álcool 70% e outros produtos, tanto na parte externa e interna dos veículos.
A ordem é seguir todas as orientações recomendadas pelo Ministério da Saúde que prevê reforço com a higiene pessoal dos funcionários, motoristas, cobradores e principalmente dos passageiros, com uso obrigatório de máscaras respiratórias entre outras medidas.
O prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada. Caso o passageiro queira pedir o reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória.
Quanto ao transporte ferroviário interestadual, a ANTT determinou a suspensão das autorizações vigentes "para a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa". A agência também determinou que as empresas de transporte ferroviário de passageiros enviem semanalmente uma planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados.
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Em março, a ANTT já havia determinado que, após cada viagem, fossem higienizadas ou esterilizadas pega mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há constante contato das mãos de passageiros, do motorista e do cobrador. Na ocasião, também foi recomendado que as empresas disponibilizassem álcool em gel 70% para motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.
Na resolução publicada nesta quarta-feira, a ANTT manteve a proibição do transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, se-miurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras que têm licenças originárias, complementares e ocasionais. "Excepcionalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá autorizar o transporte de passageiros, com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem, o transporte de profissionais que atuem em serviços públicos e atividades essenciais e o deslocamento de pessoas com enfermidades para tratamento de saúde", diz ainda a resolução.