DOAÇÕES

Contribuintes podem fazer doações ao FIA-M

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Brasil | 17-06-2020 21:38 | 1085
Foto: Reprodução

Declarantes do Imposto de Renda com imposto a pagar, podem fazer doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo da Infância e da Adolescência (FIA-M). Os doadores têm até a data limite de 30 de junho para fazer contribuições através da destinação de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. Este tipo de iniciativa ajuda a financiar serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e promoção dos direitos do público infantil.

O FIA-M é um instrumento estratégico que, além de envolver a sociedade civil no financiamento, ajuda na promoção, na defesa e no fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. As contribuições recebidas são consideradas de extrema importância a um fundo municipal vigente para apoiar ações e projetos sociais nos municípios. A doação ajuda a somar esforços e aprimorar as políticas locais e em muitas cidades, o mecanismo permite o financiamento de diversos projetos sociais direcionados a este público. O contribuinte não efetua desembolso algum; apenas exerce um direito de indicar onde deseja aplicar parte do montante pago ao governo.

Neste momento de pandemia e baixa arrecadação, o engajamento da comunidade é fundamental para incrementar o FIA. O cidadão não precisa pagar nada a mais por isso, podendo destinar parte do imposto de renda devido. Se o modelo da declaração escolhido for o completo, conforme prevê o artigo 260 da Lei 8.069/1990, podem ser deduzidos da Declaração de Ajuste Anual (DAA) até 6% do imposto sobre a renda de pessoas físicas para o FIA-M. Há duas possibilidades de fazer a doação, sendo que durante o ano-calendário, deduzida na DAA do ano seguinte; e momento da declaração, enviando até 3% diretamente para o FIA escolhido. Pessoas jurídicas, podem deduzir até 1% do imposto calculado pelo lucro real.

Cenário
Desde o início das ações promovidas em prol da conscientização e incentivo a criação e regularização dos fundos municipais, os números apresentaram melhora, tanto em relação a regularização dos fundos quanto das doações. Vale lembrar que recente estudo divulgado mostra o resultado das doações dedutíveis de IR de Pessoas Físicas - 2019 - ano base 2018. Foram transferidos R$ 81.866.081,66 para 1.691 fundos nacional, distrital, estaduais e municipais dos cadastrados e recadastrados. Quase 74 mil doações feitas no ato do preenchimento da Declaração.

Os contribuintes podem destinar doações a qualquer fundo estadual ou municipal, independente do local onde mora. Como por exemplo, um morador de Brasília pode doar para o fundo de São Sebastião do Paraíso. Basta, que o FIA-M desta localidade esteja regular. A relação dos fundos aptos deve ser divulgada em julho, no entanto, é possível conferir a situação - regular ou não - no próprio sistema da Receita Federal do Brasil, pelo nome do Município. No hotsite do FIA-M também é possível conferir a última relação divulgada pela Receita Federal.

Paraíso está com a situação do Fundo regular e ativo. Dentre os contribuintes que podem doar até 3%, a capacidade de arrecadação no município chega a R$ 1.204.084,32. Já entre aquelas pessoas físicas com condições de doação de até 6%, durante todo o exercício, o volume a ser arrecadado pode chegar a R$ 2.408.168,65. No entanto, o programa gerador de da declaração identificou 113 doações que somam o volume de 117.245,19.

Para fazer a doação este ano, basta entrar no programa da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Acompanhar o Processamento (DIRPF); ficha "Doações Diretamente na Declaração (ECA)", clicar no botão "novo"; escolher o fundo, selecionando a UF e o Município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado; e informar o valor a ser doado.