O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 não será exigido em Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Lei 23.673/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (4/6), o CRLV relativo a 2019 será considerado para comprovação de regularidade dos veículos em circulação. A norma já está em vigor.
Durante uma fiscalização, o documento poderá ser apresentado em papel ou no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O porte do CRLV pode ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior. Mesmo sem a exigência do CRLV 2020 durante a pandemia, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências de quitação das taxas, que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
Os proprietários de veículos que já quitaram os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas continuarão recebendo os documentos nos endereços cadastrados. Dos 10.037.332 veículos em condições de licenciamento, mais de 6 milhões de documentos já foram emitidos neste ano.
Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais já terminaram. Conforme a Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 19/3, de acordo com o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu em 31/3. Para os servidores públicos do Estado que não haviam recebido qualquer parcela do 13º salário de 2019 até 31/3/2020, o prazo para pagamento do tributo terminou em 30/6.
Parcelamento
Em maio deste ano o Governo de Minas Gerais já havia anunciado anunciado que aqueles contribuintes que deixaram de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2020) dentro do prazo de vencimento, poderiam realizar o parcelamento da dívida. Esse acordo pode ser realizado por meio do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A medida se aplica também para imposto devidos de anos anteriores, que estejam ou não inscritos em dívida ativa.
O parcelamento da dívida pode ser feito em até 12 parcelas mensais, de no mínimo R$200 cada uma. A quitação também acontece à vista, caso seja a opção do contribuinte. Nos dois casos os boletos precisam ser solicitados via internet, no site mencionado. O contribuinte pode fazer a simulação ao parcelamento antes da adesão, basta ter em mãos o CPF ou CNPJ do titular do veículo, além do Renavam do automóvel.
O sistema calcula automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas. Em casos de dúvidas sobre débitos e regularidade cadastral, o cidadão pode consultar o site www.detran.mg.gov. br e verificar se há alguma pendência que precisa ser sanada.