ADIN

Professor manifesta preocupação com Adin sobre projeto que beneficia categoria

Por: João Oliveira | Categoria: Educação | 22-07-2020 08:50 | 1641
Foto: Reprodução

Na última semana, o Jornal do Sudoeste publicou matéria onde informou que a prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em projeto sobre a jornada de trabalho dos professores que havia sido vetado parcialmente pelo chefe do Executivo, mas que teve veto derrubado pela Câmara Municipal, tendo sido assim, promulgado. Desde então, professores têm se manifestado contrariados com justificativas que foram apresentadas pela Procuradoria do município, alegando ainda que projeto não foi regulamentado após mais de 40 dias da sua promulgação, no início de junho.

Conforme havia explicado o procurador do município, Nilo Kazan, a ação foi no sentido de reverter emenda proposta pela Câmara que ampliava o período da carga horária dos professores a exercerem atividade extraclasse em local de livre escolha. No projeto original, o município optou por seguir diretrizes do Estado, que estabelece que, "nas oito horas destinadas as atividades extraclasse, deve ser observada a disposição de quatro horas semanais em local de livre escolha do professor, e ainda, quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões".

De acordo com o professor e presidente do Sindicato Servidores da Educação Pública Municipal de São Sebastião do Paraíso (Sindeduc), Cícero Barbosa, que destaca que nem o conselho do Fundeb e nem de Educação tem sido consultados sobre a regulamentação da lei, a notícia foi recebida com surpresa e preocupação. "Ocorre que a referida Lei foi discutida por vários meses, e ainda que a discussão não tenha sido democrática por parte da Prefeitura, a lei aprovada refletiu aquilo que nós trabalhadores desejamos que é ter a possibilidade de 6:20 horas de atividades fora de sala de aula e em local de livre escolha do professor, e outras 2 horas para atividades de planejamento ou formação dentro da escola", disse.

Segundo Cícero, o município já está atrasado em cumprir a Lei Federal de 2008 que garantiu a categoria esse direito de ficar 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula. "E agora, após a Câmara aprovar esse nosso direito o Governo Municipal vem dizer que haverá impacto financeiro que está impossibilitado de cumprir a lei e alega inconstitucionalidade. O que nos preocupa é que a valorização dos professores da rede pública municipal tem sido apenas um discurso vazio do governo municipal, sem atitudes práticas que efetivamente possam se concretizar em valorização", diz.

CÂMARA
De acordo com o presidente da Comissão de Educação e Saúde, vereador Vinício Scarano, a Câmara ainda não foi, mas deve recorrer tão logo seja citada pelo Tribunal de Justiça sobre a ação de inconstitucionalidade,. "Desde o dia em que derrubamos o veto, não temos tido retorno quanto às demandas feitas à Secretaria de Educação. Fico triste, porque foi uma decisão da maioria, e a Prefeitura está indo contra isto. Se nós formos notificados, nossa intenção é recorrer. Além do mais, neste período de pandemia, é muito fácil de organizar e implantar a jornada extraclasse. Até lá, os professores continuam desvalorizados", lamenta o vereador.

PESQUISA
Após uma enquete realizada pela Secretaria Municipal de Educação, acusada de ter sido tendenciosa por direcionar a responsa e não dar alternativas aos professores quando a melhor proposta para a categoria, o presidente da Câmara havia travado a pauta e encomendado uma pesquisa ao presidente da Comissão de Educação e Saúde, Vinício Scarano, que com ajuda dos SEMPRE, da Secretaria Municipal de Educação e do Sind-Educ, formulou uma pesquisa onde a maioria acreditava que a proposta de emenda da Câmara era mais benéfica à categoria.

A época a pesquisa foi realizada para embasar votação pela derrubada ou manutenção do veto parcial do prefeito, que teve votação unânime da Casa pela derrubada, tendo a lei, assim, sido promulgada. A pesquisa, que teve 292 votantes, considerou 222 votos, tendo em vista votos em duplicidade por decorrência de CPFs de servidores com mais de um cargo, além de CPFs e matrículas inexistente.

Dos 222 votos, 218 votantes consideram o projeto que trata da jornada de 1/3 da carga horária da categoria um ganho importante para o setor; do restante, três votos acham a proposta indiferente e um voto não achava que se tratava de um ganho. No que tange o projeto original, que distribui 4h e 4h20 entre atividade na escola e extraclasse (livre escolha do professor) e a proposta da Câmara, que distribui essa carga horária em 2h  e 6h20, a maioria achou a proposta da Casa Legislativa melhor: foram 163 contra 54 para a proposta do Executivo municipal; cinco pessoas acharam indiferentes as propostas.

PREFEITURA
Sobre a situação e questionamento feitos sobre o tema, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que "não vamos comentar nada no momento sobre e aguardar uma resposta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Em relação ao Conselho Municipal de Educação (CME), o mesmo estava com mandato da diretoria vencido, tendo sido prorrogado este mês via Decreto por mais dois anos. Por conta da pandemia do coronavírus, os conselheiros devem realizar reunião online no próximo dia 5 de agosto, mas a pauta ainda não foi definida", finalizou.

 

Câmara recorre de Adin contra projeto que propõe incentivos fiscais para geração de empregos

A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso recorreu da Ação Direta por Inconstitucionalidade (Adin) com que a prefeito Walker Américo Oliveira entrou no Tribuna de Justiça de Minas Gerais contra projeto promulgado pelo Legislativo municipal, que propõe incentivos fiscais em troca de geração de emprego no município.

De autoria do vereador Marcelo de Morais, o projeto foi aprovado por unanimidade da Câmara, mas foi vetado pelo prefeito que alegou inconstitucionalidade e, após estudos da Casa, teve veto derrubado e projeto promulgado.

Segundo o projeto, “fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais a novos empreendimentos que vierem a se instalar no Município, com área construída útil maior que três mil metros quadrados, bem como aos que já se encontram em atividade, que vierem a ampliar suas instalações, cujas atividades estejam enquadradas como: lojas comerciais isoladas ou em grupo; comerciais de distribuição; lojas de venda em atacado e/ou varejo; indústrias (todos os ramos de produção) e prestadores de serviço (todos os ramos de atividade)”.

O projeto ainda possibilita empresas serem isentas de IPTU, desde que gerem empregos para justificar tal isenção. A isenção será concedida pelo prazo de cinco para empresas que empregaram de 1 a 100 empregados; de 10 anos para empresas que gerarem de 101 a 200 empregos; 15 anos para empresas que empregarem de 201 a 400 pessoas.

Para o autor do projeto, é difícil entender às ações do município que, segundo destaca, vão na contramão do que a cidade precisa. “O que mais estamos precisando”, questiona Marcelo. “De geração de emprego e ele não concorda com a lei? Deveria estar feliz em poder proporcionar benefícios as empresas que já existem na cidade e as que possam vir”, enfatiza.

Morais diz que sua impressão é que não pode ser feito nada pra mudar o contexto de gerar emprego, uma vez que, segundo ele, não interessa isso a terceiros que não querem “perder o monopólio econômico na cidade”.

“Isso é inadmissível, incoerente diante do que estamos passando e acima de tudo desumano com uma população que carece de emprego. Minha maior esperança é que ano que vem teremos outra gestão municipal, haja visto que o atual não pode ser candidato, e tomara, espero de verdade que o próximo prefeito repense a política de incentivos fiscais para geração de emprego, fiz minha parte mas não tenho culpa de termos na frente do executivo quem pense em garantir monopólio a poucos”, conclui.

ADIN
De acordo com a Adin impetrada pela prefeitura, compete ao Poder Executivo a elaboração e instituição de alterações tributária da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A prefeitura afirma, ainda, que houve ofensa ao princípio da separação das funções estatais. Diz ainda que há existência de inconstitucionalidade material, tendo em vista a violação ao princípio da separação dos poderes e, consequentemente, a interferência na autonomia gerencial do Executivo.

A ação diz ainda que projeto onera inversamente os cofres públicos, uma vez que o poder público arrecada menos tributo do que o previsto. Diante disto, pede ao Tribunal de Justiça a concessão de medida cautelar, para que sema suspensos os efeitos da Lei Municipal e, posteriormente, pela procedência da ação que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei.

CÂMARA RECORRE
A Câmara Municipal entende que não houve violação constitucional quanto a matéria, está recorrendo da Adin impetrada pela Prefeitura. De acordo com a Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, consta no pedido inicial, em regime cautelar, que as alegações contra a lei são baseadas em supostos vícios de incons-titucionalidade, que, segundo defende a Casa, é inexistem.

Conforme justifica a Procuradoria Jurídica da Câmara, o vereador Marcelo de Morais, ao editar a lei, não adentrou em matéria cuja iniciativa pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo. “Em que pese haver previsão privativa para tratar de leis orçamentárias, que é a fundamentação única do autor, inexiste tal previsão para tratar de matéria tributária, o que é o presente caso”.

Salienta também que a discussão trazida pela Prefeitura não é nova, havendo, inclusive, repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. “Ressalte-se que é irrelevante se há ou não diminuição na receita, bem como reflexo no orçamento do ente federado. Desse modo, qualquer parlamentar está autorizado a apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo, bem como conceder benefícios fiscais, ainda que acarrete diminuição de receita”.

Por fim, a Procuradoria da Câmara conclui que não há dúvidas quanto à constitucionali-dade da lei proposta pelo vereador Marcelo de Morais, já que “se encontra em total consonância com os dispositivos previstos na Constituição Estadual e também na Federal, conforme, aliás, já decidiu o STF em sede de repercussão geral. Assim, requer o indeferimento da medida cautelar pleiteada e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido contido na Ação”.

Nos próximos dias deve ser julgada a medida cautelar pedida pela Prefeitura e, posterior a isto, o mérito da Lei, entretanto não há prazo determinado para que isso aconteça.