Contribuintes de Minas Gerais que adquiriram veículos no período entre 3 de março a 30 de setembro de 2020 ganharam mais prazo para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida adotada pelo Governo do Estado foi validada através do Decreto 48.035 e que leva em consideração a data da nota fiscal de compra ou documento de importação. Desde o início do ano já haviam sido adotadas outras medidas como concessão de descontos e parcelamentos para facilitar o pagamento em época de pandemia.
O Decreto que garante mais este benefício ao contribuinte foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e amplia o prazo de pagamento do IPVA em casos específicos. A alteração se deu em função da crise da covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais. De acordo com o texto do Decreto 48.035, que altera o Decreto 47.940, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação. O IPVA desses carros deverá ser pago em até dez dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), desde que este se dê até o dia 10 de outubro de 2020.
Neste ano a cobrança do IPVA teve início em 13 de janeiro e como nos anos anteriores teve escalas entre os números finais de placa, com encerramento em 19 de março. O proprietário de veículo pode optar por pagar o imposto em cota única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas. Também permaneceu o programa "Bom Pagador", de incentivo à regularidade do pagamento do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem quitou rigorosamente em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2018 e 2019.
Ainda em relação a pandemia do COVID-19, quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do débito vencido, incluindo multa e juros, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line.