Entrou em vigor nesta terça (1/12), resolução de n.º 805 de 16 de novembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que revogou uma anterior, a de número 782, que interrompia os prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por tempo indeterminado.
Conforme a normativa, todos os condutores que tiveram sua CNH e Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas no período de 1.º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverão ficar atentos aos novos prazos de vencimento, conforme tabela existente na própria resolução, conforme tabela abaixo: