ANO LETIVO

Matrícula é autorizada para alunos que ainda não concluíram o ano letivo 2020

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Educação | 06-02-2021 15:04 | 738
Nem todos os estudantes tiveram acesso as aulas on line no período de pandemia em 2020
Nem todos os estudantes tiveram acesso as aulas on line no período de pandemia em 2020 Foto: Divulgação

A matrícula na rede pública estadual de ensino de Minas Gerais já começou em todos os municípios mineiros, mesmo para aqueles que, por causa da pandemia de covid-19, ainda não concluíram o ano letivo de 2020. Diante do contexto considerado de excepcionalidade e para garantir os direitos dos estudantes em anos de terminalidade (5º e 9º), a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) vai efetivar a matrícula, no ano escolar de 2021, dos estudantes de outras redes de ensino antes do término do ano letivo de 2020, mesmo sem a integralização da carga horária letiva na escola de origem.

A política adotada pela SEE/MG foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG), que autorizou, por meio de parecer, que o órgão estadual aceite a matrícula dos alunos de outras redes que não conseguiram concluir a carga horária mínima de seus alunos. “Compreendemos todas as dificuldades enfrentadas por todos e principalmente a dificuldade de alguns municípios com o ensino remoto por causa da pandemia causada pela covid-19”, observa a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Geniana Guimarães. “Faremos a matrícula dos alunos desses municípios, neste primeiro momento. A escola estadual irá efetivar a matrícula, condicionada à conclusão da carga horária pela unidade de ensino de origem”, explica.

Para garantir a vaga, os pais/responsáveis pelo estudante ou o aluno maior de 18 anos devem levar toda documentação presencialmente na escola de encaminhamento. Nos casos em que o ano letivo ainda não foi encerrado, segundo Geniana, a instituição de ensino de origem deverá emitir declaração de escolaridade, com a previsão de conclusão da carga horária letiva antes do início do ano escolar da rede estadual.

Caso o estudante não apresente, posteriormente, a conclusão do ano de escolaridade anterior, a matrícula será mantida na rede estadual, mas o aluno deverá realizar o PET Final Avaliativo para verificação da aprendizagem, identificação dos conhecimentos e habilidades adquiridos durante o período de ensino remoto, além do cômputo da carga horária não concluída. Tudo de acordo com a Resolução SEE nº. 4.423, de 30 de setembro de 2020, regularizando assim sua vida escolar.

Além disso, a SEE vai oferecer a este estudante em 2021, por meio de programas individualizados de recuperação, intervenção pedagógica e reforço escolar, oportunidades de resgatar conteúdos, competências e habilidades não consolidadas no ano letivo de 2020 em sua rede de origem. “Queremos garantir o direito à educação para todos os estudantes de Minas Gerais. Esse é o nosso compromisso”, finaliza a subsecretária.