O julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela União, com a intenção de limitar o benefício de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cálculo do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) será realizado no dia 29/04, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora será a ministra Carmen Lúcia. A Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), reitera sua preocupação quanto ao resultado deste julgamento, pois a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS representa um grande benefício econômico para o setor produtivo. As empresas, no momento do cálculo do PIS/COFINS, podem abater o valor relativo ao ICMS em seus produtos ou mercadorias relativas à suas atividades econômicas.
A exclusão do ICMS do cálculo do PIS foi estabelecida em 2006, reafirmada em 2014 e confirmada em março de 2017. Desta maneira, o alegado impacto nos cofres públicos não pode ser considerado como fato novo. “A indústria brasileira está passando pela maior crise dos últimos 25 anos, com retração econômica e elevado nível de desemprego”, afirma Flávio Roscoe, presidente da FIEMG. “É essencial que a decisão do STF de 2017 seja mantida. Para que a retomada da atividade econômica aconteça efetivamente, é necessário que o setor produtivo saiba qual tipo de tributo recairá sobre suas atividades”, ressalta o líder empresarial.
O descontentamento e receio não é apenas do setor produtivo de Minas Gerais. Em 31 de março, as três maiores entidades de classe do país, a FIEMG e as Federações das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) e de São Paulo (FIESP), se manifestaram por meio de uma carta enviada à ministra Carmem Lúcia, onde indicam preocupação com a segurança jurídica do país, caso a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS seja aprovada.
(por Denise Lucas)