IR

Destinação do IR aos fundos da Criança e do Idoso chega a R$190 mil em Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Brasil | 03-07-2021 01:11 | 702
Foto: Reprodução

Em 2021, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FD CA) e os Fundo do Idoso ultrapassaram a casa dos R$ 190 mil, em São Sebastião do Paraíso. Em todo o Sul de Minas, os repasses chegaram a R$ 3.221.626,62, representando um crescimento de 55% em relação ao ano passado. Conforme levantamento, em 2020 na região foram destinados R$ 2.073. 479,18. O volume representa um acréscimo de mais de R$ 1 milhão.

São Sebastião do Paraíso está entre as cinco maiores cidades que mais arrecadaram na região. O maior montante foi obtido por Poços de Caldas com R$ 547.237,26, seguido de Varginha, R$ 207.726,64. Paraíso aparece na terceira colocação com R$ 190.744,58, tendo na sequencia Alfenas com R$ 179.736, 49, além de Pouso Alegre que arrecadou R$ 160.444,99.

Conforme o delegado regional da Receita Federal, em Varginha, o também auditor fiscal, Michel Lopes Teodoro há de se destacar o aspecto social destes recursos para os municípios. “Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos.

Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação dos valores. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social “, observa.

O FSCA e o FI são fundos públicos coordenados pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direits da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.

A destinação pode ser realizada pelos contribuintes sejam pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os respectivos fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Crianças e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real e a doação pode ser de 1%.

No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, para fazer a destinação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para destinação, que já vem calculado pelo programa.

O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. A doação pode ser realizada para ambos os fundos. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta. A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano, para isto basta entrar em contato diretamente com o Conselho Dos Direitos da Criança e do Adolescente.