CADASTRAMENTO

Matrículas escolares para 2.022 podem ser feitas até 14 de janeiro

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Educação | 22-12-2021 15:03 | 761
Foto: Reprodução

A Secretaria Estadual de Educação divulgou o resultado do cadastramento escolar e liberou a partir da segunda-feira,20, o prazo para a realização das matrículas escolares para o ano de 2.022. Já está disponível para consulta o resultado do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) para as escolas da rede pública em Minas. O prazo de inscrição vai até o próximo dia 14 de janeiro.

Para garantir a vaga, os pais e/ou responsáveis, ou estudantes com 18 anos ou mais devem comparecer à escola para a qual foram encaminhados e apresentar a documentação necessária. A consulta de qual é a escola para qual o estudante foi encaminhado deve ser feita no site cadastroescolar. educacao.mg. gov.br. A matrícula dos alunos será feita de forma presencial nas escolas, de acordo com o encaminhamento realizado pelo Sucem.

A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate. Para tanto são considerados aspectos prioritários como; aluno com deficiência; zoneamento; zona; aluno com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; aluno já integrante da rede pública de ensino e aluno com menor idade.

Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar documentos como a Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia. Também deve ser apresentado o CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade. Outro item solicitado é o comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade.

Ainda é preciso apresentar o Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola. Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou  Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

O candidato que não fez a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.