MATRÍCULAS

Inscritos no cadastramento escolar para 2022 devem fazer matrícula até dia 14

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Educação | 05-01-2022 17:12 | 1082
Vaga do estudante só será garantida após a apresentação da documentação e efetivação do processo
Vaga do estudante só será garantida após a apresentação da documentação e efetivação do processo Foto: Divulgação

Os pais e responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino de Minas Gerais em 2022 devem ficar atentos ao prazo de matrícula. Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) precisam apresentar a documentação necessária na escola para a qual o estudante foi encaminhado até o dia 14 de janeiro.

A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi feita de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado. Conforme a Secretaria Estadual de Educação foram respeitados critérios de alocação e desempate observando aspectos de prioridade. Entre eles consta se o aluno possui deficiência, zoneamento e zona. Também é verificada a situação de aluno com irmãos que freqüentem a escola pretendida, aluno já integrante da rede pública de ensino e aluno com menor idade.

Para a efetivação da matrícula, os pais e responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a documentação recomendada. Na lista consta o Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento ou Casamento do aluno, original e cópia. Também deve ser levado o CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultada se menor de idade. Outro item solicitado é o comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade.

Também é requisitado o Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola. Da mesma forma o Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subseqüente.

Ainda deve ser apresentado o Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante. Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

O candidato que não fez a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.