A Prefeitura de Monte Santo de Minas proibiu a realização de todos os eventos públicos ou particulares que gerem aglomerações de pessoas. A medida foi divulgada através do decreto nº 2.316 editado pelo prefeito Carlos Eduardo Donnabella (Caburé), publicado no dia 8 de janeiro. A medida abrange toda a extensão do município incluindo o distrito de Milagres e a zona rural.
De acordo com o decreto as proibições abrangem inclusive os eventos que tiveram licença prévia expedida pelo Poder Público, independentemente de comunicação prévia. Incluem-se as autorizações municipais, estaduais e federais e até mesmo aquelas expedidas às organizações civis, com ou sem fins lucrativos.
O documento descreve que se entende como evento toda e qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas. Entre ele constam atividades com música ao vivo, reproduções musicais públicas, bingos, leilões ou quaisquer outras formas que gerem ou tenham o potencial de gerar aglomerações de pessoas, exemplifica.
No período de 1º a 9 de janeiro de 2022 em Monte Santo de Minas já foram registrados mais de 400 casos positivos de Covid-19. Desde o início da pandemia o município registrou 2.087 casos confirmados, com 1.591 recuperados. Ainda havia nesta data 12 casos em investigação conforme Boletim Epidemiológico.
Também nesta data o município registrava 1.591 recuperados e apenas 56 óbitos confirmados. Em função das notificações 437 pessoas estavam em tratamento domiciliar e não havia nenhum morador da cidade hospitalizado por esta razão.
No boletim epidemiológico divulgado na segunda-feira,10, a Prefeitura informa a existência de de um suspeito e três pacientes com diagnóstico confirmado hospitalizados na Santa Casa de Misericórdia em São Sebastião do Paraíso.
Há ainda outros 13 casos suspeitos em investigação sendo monitorados. Entre o domingo, 9, e a segunda-feira,10, Monte Santo de Minas registrou 97 novos casos positivados. No mesmo intervalo foram realizadas 124 notificações.
Em nota a Prefeitura de Monte Santo de Minas esclarece que está seguindo os protocolos do Ministério da Saúde, na contabilização de casos notificados e na definição de casos para a realização de exames.
A comunidade está sendo orientada a procurar a Unidade de Saúde ou o Pronto Atendimento, toda e qualquer pessoa que apresente febre e outros sintomas gripais. Pacientes com síndrome respiratória aguda grave, que necessitem de internação, serão testados com o exame de RT-PCR.
Já os pacientes com síndrome gripal, pertencentes à população alvo para a triagem, definida pela Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde, serão testados com o teste rápido para a detecção de anticorpos. Ressalta ainda que desde 21 de maio de 2020, que qualquer caso e como medida indiscriminada, os cuidados de higiene respiratória e o distanciamento social devem ser mantidos.
CARNAVAL
Monte Santo de Minas também não deverá ter o carnaval que envolve os desfiles das escolas de samba do Belém e do Brás. Em 2020 último ano que teve as apresentações no Terreirão do Samba também desfilaram as escolas Boas Novas e Anastácia.
Ainda em 2.021 no auge da crise da pandemia do Covid-19 todas as apresentações da festa foram canceladas. No dia 6 de dezembro de 2021, em reunião prévia para tratar do assunto, em decisão conjunta os prefeitos da AMOG (Associação dos Municípios da Alta Mogiana) foi decidido por concordar com a recomendação da entidade para cancelar os festejos carnavalescos em suas respectivas cidades. Cada Prefeitura deverá se manifestar com suas decisões próprias.