A SEE/MG (Secretaria de Estado da Educação) anunciou na quarta-feira, 12 que prorrogou o período de matrículas dos estudantes que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino em 2022. O prazo que antes terminava no dia 14 foi estendido para 21 de janeiro. A medida foi justificada como forma de compensar os transtornos provocados pelas fortes chuvas em várias regiões de Minas Gerais nos últimos dias.
Com a decisão, pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos ganharam mais uma semana para comparecer à escola para a qual o estudante foi encaminhado e efetivar a matrícula. As alterações no cronograma estão na Resolução SEE Nº 4.695, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de quarta-feira, 12. Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) podem consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastro escolar. educacao.mg.gov.br.
A distribuição dos alunos inscritos no sistema foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade. São considerados aspectos como aluno com deficiência; zoneamento e zona. Também são critérios detalhes como aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; aluno já integrante da rede pública de ensino e aluno com menor idade.
Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar documentos pessoais e alguns outros comprovantes. Na relação constam itens como a Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia.
Também deve ser apresentado o CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade. É necessário apresentar comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade.
Na lista dos documentos exigidos consta ainda o Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola. O Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subseqüente, além do Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Vagas remanescentes
Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas remanescentes também será alterado. Agora, o candidato que não fez o cadastro no Sucem dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período de vagas remanescentes, previsto para o período de 1 a 23 de fevereiro.