PARCELAMENTO

Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas

Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e o reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema
Por: Redação | Categoria: Brasil | 02-02-2022 11:22 | 959
Foto: Reprodução

Foi publicada segunda-feira (31/1) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022 que estabelece as normas para o parcelamento de dívidas na Receita Federal.

A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. Antes o limite era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Outra mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento diferente. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte estará num único parcelamento, paga num mesmo documento.

Além das novas regras, os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no e-CAC. Será possível desistir e reparcelar as dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos para a grande maioria dos casos.

Débitos declaradas na DC TF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Os parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirão ativos e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Para às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), o parcelamento segue as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018. E segue sendo realizado na página do Simples Nacional.
(por Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal)