ELEIÇÕES 2022

Justiça Eleitoral atribui a ‘fake news’ notícia sobre cancelamento de títulos

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Brasil | 20-04-2022 09:21 | 11738
 Justiça desmente fake news que circulam nas redes sociais sobre questões eleitorais
Justiça desmente fake news que circulam nas redes sociais sobre questões eleitorais Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral classificou como falsa a informação que tem circulado nas redes sociais sobre o cancelamento do título de quem tem mais de 70 anos de idade. Também através de Nota Oficial o Tribunal Superior Eleitoral refutou atribuição de que o aplicativo e-título fosse espião. “São informações que não procedem, são ações de quem tenta desqualificar o trabalho que é feito é preciso que as pessoas fiquem atentas”, disse o chefe do Cartório Eleitoral de São Sebastião do Paraíso, Danilo Nascimento Borges.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a falsa notícia referente ao cancelamento de títulos de quem tem mais de 70 anos é facilmente classificada no rol das ‘fake news’.  “Mais uma desinformação propagada nas redes sociais e que vai contra decisões recentes do próprio TSE. Além disso, o voto para eleitores com mais de 70 anos é facultativo”, anuncia o tribunal.

Há algumas semanas começaram a ser propagadas postagens pelas redes sociais com mensagens afirmando que a Justiça Eleitoral (JE) estaria cancelando o título de eleitor de quem tem mais de 70 anos. O conteúdo informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada. Segundo o TSE, “esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confusão na população, até por que, o voto para eleitores nessa faixa etária é facultativo”.

A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Além disso, há outros argumentos que comprovam que essa notícia não é verídica. O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa.

Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano. A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vão impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou emprego público.

Outro detalhe é que, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral.

Estas e outras questões podem ser conferidas na página Fato ou Boato onde podem ser acompanhados diversos esclarecimentos feitos pela Justiça Eleitoral em parceria com agências de checagem de notícias.

Em São Sebastião do Paraíso conforme o chefe do Cartório Eleitoral, Danilo Nascimento Borges, se o cidadão tem alguma dúvida sobre o que dizem nas redes sociais em relação à urna ou à Justiça Eleitoral, existe um espaço para checar o que é verdadeiro ou falso antes de encaminhar a mensagem. No site do TSE é possível verificar as notícias falsas que circulam por aí e que já foram desmentidas em parceria com uma coalização de agências de checagem e jornalistas da imprensa profissional. É importante destacar que, há 25 anos, a urna eletrônica brasileira garante eleições limpas, livres e seguras.

Ainda em relação ao cancelamento de título de pessoas com 70 anos, a Justiça Eleitoral em Paraíso atua em conjunto com o Cartório de Registro Civil. “O cartório nos informa mensalmente a relação de quem faleceu e assim fazemos o cancelamento apenas desta forma”, informa.

Danilo frisou ainda que o Cartório Eleitoral está funcionando no período de 12 às 18 horas com atendimento presencial para esclarecer todas as dúvidas dos eleitores e prestar os serviços necessários. “Seguimos os protocolos para evitar aglomerações e as demais medidas sanitárias, mesmo sem agendamento”, assegura. Quem preferir ainda pode fazer o atendimento eletrônico on line para a realização dos serviços, completa.

e-Título
O TSE também descartou a informação de que o aplicativo e-Título é espião. De acordo com o tribunal para que o eleitor possa acessar os vários serviços oferecidos, o e-Título solicita autorizações de acesso, em cumprimento ao que exige a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lançado em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título foi desenvolvido para permitir o acesso a serviços eleitorais de forma não presencial, como consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros.

Assim como é feito por outros aplicativos, o e-Título solicita algumas autorizações do aparelho para que o usuário possa ter acesso a funcionalidades específicas. É solicitada, por exemplo, permissão para usar a geolocalização do eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição. Já o acesso à lanterna do aparelho é necessário para a autenticação de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, a exemplo do próprio título de eleitor, na versão física ou digital.

A autorização solicitada para alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB é necessária para a gravação de documentos emitidos a partir do e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos eleitorais. Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada, pois, para que um aplicativo possa migrar de um smartphone antigo para um novo, é necessário o acesso a essa funcionalidade, facilitando a manutenção do histórico de uso, em um novo aparelho, no ato da migração.

De forma complementar, destaca-se que o e-Título utiliza um conjunto relativamente pequeno de autorizações. A título de exemplo, considerando dispositivos que utilizam o sistema operacional Android, o Facebook solicita um total de 45 permissões ao usuário, Uber 35, contra 20 do aplicativo e-Título.É importante destacar que algumas funcionalidades do e-Título precisam de uma confirmação adicional, sendo imprescindível uma autorização específica quando a pessoa interessada for utilizá-la.