Produtores rurais terão até o próximo dia 5 de julho para procederem adequações em tratores destinados à aplicação de defensivos agrícolas. Segundo portaria publi-cada “a aplicação de defensivos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado (bombas de pulverização) somente pode ser realizada por meio de máquina (tratores) com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras. A portaria MTP n.º 09 suspendeu a vigência de um item da Norma Regulamenta-dora de 22 de outubro de 2020.
Conforme apurado pelo “Especial Colheita”, cafeicultores têm encontrado certa dificuldade para cumprimento dessa exigência, de vez que cabinas para determinados modelos de tratores, embora com pouco tempo de uso, não são fabricadas por algumas indústrias.
“Entrei em contato com diversos fabricantes, tenho procurado, mas para o modelo de meu trator até agora encontrei apenas uma indústria que fabrica a cabina. Além da falta de opção, e as condições de pagamento não serem favoráveis, ainda pedem um prazo de entrega de aproximadamente 90 dias”, explicou um cafeicultor.