QUEDA DE TELHADO

Paraíso tem mais um acidente de trabalho; o terceiro caso em menos de uma semana

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Acidente | 01-06-2022 17:03 | 2633
Sucessivos casos de acidentes de trabalho têm sido registrados na cidade nos últimos dias
Sucessivos casos de acidentes de trabalho têm sido registrados na cidade nos últimos dias Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros

Mais uma ocorrência de acidente de trabalho, queda de telhado, foi registrada em São Sebastião do Paraíso, configurando o terceiro caso em prazo inferior a uma semana. O caso ocorreu na amanhã desta quarta-feira, 1º de junho, no bairro João XXIII.

Um homem de 29 anos fazia a instalação de uma antena de TV, quando sofreu queda de altura de três metros. A vítima foi socorrida pelo resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Setor de Emergência da Santa Casa de Misericórdia, com ferimentos considerados leves.

A causa provável do acidente seria uma telha que não suportou o peso do trabalhador e quebrou. Acionados os Bombeiros estiveram na residência no bairro João XXIII onde encontraram o homem deitado no chão. Apesar de consciente e orientado, a vítima apresentava lesões no braço e no tórax.

Segundo informações ele não utilizava equipamentos de segurança que são obrigatórios e tem função de evitar quedas. Os EPI"s (Equipamentos de Proteção Individuais) também devem ser utilizados, pois ajudar a minimizar os danos causados e lesões sofridas.

Estabilizado o homem foi encaminhado para a Santa Casa, onde foi submetido a cuidados médicos.

É a terceira ocorrência de acidente de trabalho ocorrida em Paraíso no intervalo inferior há uma semana. O primeiro ocorreu no fim da tarde de quinta-feira, 25, quando um jovem caiu do telhado de uma indústria e resultou em vítima fatal. Outro caso foi na sexta-feira, 27, em um supermercado da cidade, um trabalhador caiu do telhado, ultrapassou o forro e despencou no chão. Neste caso a vítima quase caiu sobre bombeiros que fazia compras. Ele foi socorrido e encaminhado para o hospital onde recebeu cuidados médicos e ficou em observação.

ALERTA
O Corpo de Bombeiros alerta e chama a atenção que ocorrências desta natureza podem ser reduzidas ou seus efeitos minimizados. A recomendação é para que em caso de queda de altura acima de dois metros, é obrigatória a utilização de equipamentos de segurança próprias da atividade.

O trabalhador também deve estar em dia com curso de capacitação de NR-35. O proprietário da residência, comerciante ou empresário que contrata o serviço, deve exigir a apresentação destes equipamentos, além da documentação do curso.