PISO NACIONAL

Prefeito envia à Câmara projeto para pagar o piso nacional aos educadores municipais

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Educação | 02-07-2022 14:21 | 929
Projeto sobre implantação do piso nacional da educação terá audiência pública e será votado na próxima segunda-feira
Projeto sobre implantação do piso nacional da educação terá audiência pública e será votado na próxima segunda-feira Foto: Arquivo

O prefeito Marcelo de Morais encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que prevê o pagamento do piso salarial nacional aos educadores municipais. A proposta concede reajuste de 15% aos vencimentos dos profissionais do magistério e promove alguns ajustes na legislação já existente que trata do assunto. A iniciativa foi acolhida em plenário do Legislativo e será pauta de audiência pública nesta segunda-feira, 4, às 18 horas, antes de ser apreciada em sessão extraordinária marcada para o mesmo dia às 19 horas.

Conforme o projeto, o Executivo quer autorização para conceder reajuste ao atual vencimento-base percebido pelos profissionais do quadro do magistério público municipal, constantes do Anexo I, da Lei 3.753/2011, no percentual de 15%. Os recursos serão provenientes da conta Secretaria Municipal de Educação oriundos dos recursos do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica). Para tanto deverá haver previsão necessária e suficiente no orçamento para o presente exercício.

Na justificava apresentada, o prefeito argumenta que o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é estabelecido em nível nacional, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Em 7 de fevereiro deste ano o Diário Oficial da União publicou a Portaria n° 67/2022 que aprovou parecer que define e confirma o piso salarial nacional do magistério. Nela foi estabelecido o valor de R$ 3.845,63, concedendo reajuste de 33,24%, conforme disposto na legislação em vigor, dessa forma definindo o novo piso de professores do MEC para 2022.

No entanto, a Lei Municipal 4.831/2021, dispõe que a carga horária do professor da Rede Municipal de Ensino em Paraíso é de 24 horas semanais. Já a Lei Municipal 3.753/2011 estabelece que a carga horária do coordenador pedagógico é de 35 horas semanais. Neste sentido, o piso será pago de forma proporcional a carga horária em vigor no município, haja vista que o piso nacional corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais, segundo o projeto.

Ainda de acordo com o projeto do Executivo será revogado o inciso II, do artigo 72 da Lei Municipal 3753/2011. O prefeito justifica ser medida necessária, pois, o reajuste será incorporado no vencimento base da categoria. Consequentemente nos quinquênios e posterior aposentadoria. Como adicional o servidor não receberia este valor na sua aposentadoria/quinquênio.

Marcelo Morais pondera que o reajuste do vencimento base dos profissionais do magistério municipal é uma política de valorização, prevista não somente no Plano Nacional de Educação, mas também garantida pelo Plano Municipal de Educação - Lei n° 4.203/2015. “Nos pautamos em seguir com foco na valorização profissional e ao mesmo tempo interpor que toda fonte de receita desta propositura estão garantidos em recursos vinculados no FUNDEB para investimento direto nos profissionais da Educação”, assegura.