CADEIRANTES

PL que determina supermercados oferecer carrinhos adaptados à cadeirantes é aprovado pela Câmara

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Política | 17-08-2022 09:43 | 429
Projeto aprovado na Câmara dos Vereadores possibilitará que cadeirantes façam compras com carrinhos adaptados
Projeto aprovado na Câmara dos Vereadores possibilitará que cadeirantes façam compras com carrinhos adaptados Foto: Divulgação

Com o objetivo de promover a acessibilidade e melhorar a vida de pessoas cadeirantes e com mobilidade reduzida a Câmara de São Sebastião do Paraíso aprovou segunda-feira,15, o Projeto de Lei nº 5.302.

Iniciativa do vereador Antônio César Picirillo, a proposta determina que os supermercados e hipermercados instalados no município disponibilizem, no mínimo, 5% do total de carrinhos de compras adaptados para uso exclusivo dos portadores de deficiência física ou de mobilidade reduzida - cadeirantes. Para entrar em vigor em forma de lei, é necessário ainda ser sancionado pelo prefeito Marcelo Moriais.

O projeto estava em tramitação desde o final de junho e foi tema de amplos debates entre os membros do Legislativo. A vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos chegou a solicitar pedido de vistas à proposta para uma análise mais aprofundada da questão.

Juntamente com outros vereadores foram realizadas reuniões inclusive com donos e representantes de supermercados que avaliaram a iniciativa no sentido de que pudessem haver dispositivos que prejudicasse a atividade comercial.

Conforme acordado foram estabelecidos parâmetros para a abrangência da legislação em comum acordo entre os representantes do setor. Enquadram-se nessa obrigação previstas no projeto todos os estabelecimentos comerciais de autosserviço, em que se exibem à venda mercadorias variadas, com área de vendas superior a 250m². “Fizemos esta observação justamente para não penalizar ou prejudicar os pequenos estabelecimentos”, assegurou a vereadora Cidinha.

Toninho Picirilo, autor do projeto não estava presente à sessão no dia votação, justificado por motivo de saúde. O projeto segue para a sanção do Executivo. Sendo aprovado os estabelecimentos terão três meses após a publicação da lei para se adaptarem.

Em caso de descumprimento, as sanções são advertência por escrito (quando da primeira infração); multa equivalente a 15 (quinze) unidades padrão monetária – UPMS município de São Sebastião do Paraíso (em caso de reincidência); e multa em dobro (havendo uma terceira e posteriores infrações).

Segundo o autor, vereador Antônio César Picirilo, o objetivo é “assegurar e promover em condições de igualdade o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à inclusão social e a cidadania, conforme prevê o estatuto das pessoas com deficiência”, observa. Ele destaca que isso significa “dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informações e comunicações”, justifica.

Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas, deste modo, este projeto visa melhorar a vida da pessoa cadeirante e/ou com mobilidade reduzida, quando da necessidade de ir ao supermercado fazer suas compras e encontra dificuldades.