A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso agendou para o dia 29 de agosto, às 18 horas, Audiência Pública que debaterá o Projeto de Lei nº 5.323. A iniciativa prevê alterações no Plano Municipal de Saneamento Básico. A proposta promove supressões e alterações no atual texto da lei referentes às APP (Áreas de Preservação Permanente) do Córrego Rangel, do Ribeirão Santana, dos córregos Liso, Pilões, Sapé, Carrapatinho, Lagoinha e do Matadouro.
O PL que prevê alterações na legislação municipal deu entrada na Câmara dos Vereadores em 1º de agosto, coincidindo com a abertura do segundo período do Processo Legislativo de 2.022. O projeto foi encaminhado para as comissões internas da casa que solicitou ampliação do debate com realização de Audiência Pública. Além da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação as discussões contam com participação dos membros da Comissão de Turismo e a de Meio Ambiente.
Como as atividades antrópicas influenciam a qualidade e a quantidade de água, o PL suprime o trecho que menciona que, no córrego Rangel, "se faz necessário que sua APP (Área de Preservação Permanente) seja de 50m. A medida visa evitar degradação nas áreas de maior fragilidade.
Em relação ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede Municipal é proposto que os novos empreendimentos que queiram se instalar na área vizinha, com raio inferior a 500 m de distância das estações elevatórias e de tratamento de esgoto, devem apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança.
Os novos projetos devem ser analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Codema). Até o momento, é exigido estudo de impacto de vizinhança aprovado para empreendimentos instalados com raio de até 1km de distância, com limite máximo do raio de aproximação de 500 metros.
Outro item referente ao comitê de manejo de bacias hidrográficas, o projeto cita que para áreas consolidadas, a manutenção da cobertura vegetal de no mínimo 50m ao longo do entorno deste manancial e principalmente de suas nascentes. Esta mesma providência valerá para a proteção de outros mananciais existentes de forma a evitar a sua degradação.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, ao estabelecer como APP a faixa marginal de 50 m de cada lado desses córregos, o Plano Municipal de Saneamento Básico "fica incoerente com a legislação florestal federal e estadual, principalmente ao não prever exceções, como as áreas consolidadas, tornando, inclusive, impraticável a lei municipal".
As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.
Objetivo é que durante o debate surjam ideias, e sejam apresentadas propostas que se tornarão emendas para o melhoramento do projeto. A Audiência Pública será transmitida, a partir das 18 horas, pela TV Câmara através do Facebook da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso.