REGISTRO

Atenção: a partir de 1º de outubro é preciso registro para máquinas transitarem em vias públicas

Por: Redação | Categoria: Brasil | 29-09-2022 07:17 | 827
Foto: Reprodução

Publicado por
Leandro Mariani Mittmann
23/09/2022

Entra em vigor em 1º de outubro, o Renagro - Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas, inscrição obrigatória para máquinas que transitem em via pública. 

A adesão garante a propriedade do bem, a segurança na comercialização do veículo, facilita processos de financiamento e contribui com operações de rastreabilidade e fiscalização para coibir roubos e furtos.

A AGCO, detentora das marcas Fendt, Massey Ferguson e Valtra, treinou colaboradores das concessionárias em todo o Brasil para que pudessem orientar o agricultor na adesão ao ID Agro, quando adquirirem uma nova máquina.

O registro é feito diretamente nas concessionárias de máquinas agrícolas de forma gratuita e simplificada.

O trator MF 6713 foi o primeiro equipamento agrícola do Brasil a ter o Renagro (número TR0001MAPA) e a primeira olheitadeira registrada foi a Fendt IDEAL classe 9 (número COAGCO0001), ambas marcas do grupo AGCO.

O ID Agro é muito vantajoso ao produtor rural. Compatível com o nível tecnológico das máquinas, é um instrumento moderno de registro da propriedade de tratores e colheitadeiras de uma forma simples e gratuita, feito por meio de um aplicativo. A iniciativa beneficiará também o agricultor, ao dar maior rastreabilidade, evitando roubos e, certamente, contribuirá para redução do custo dos seguros. É uma importante melhoria no ambiente de negócios de máquinas, inclusive, simplificando a venda de usados.

Ana Helena Andrade, diretora de Assuntos Governamentais da AGCO América do Sul
Regulamentado pelo Decreto n.º 11.014/2022, do Governo Federal, o Renagro é feito por meio do ID Agro Máquinas, plataforma desenvolvida pelo Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O registro é isento de emplacamento e licenciamento anual e equivale ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) dos demais veículos automotores, porém sem custos ao proprietário.

Importante salientar que o Renagro é isento de IPVA, de acordo com o artigo 4º da Lei 13.154/2015.

Neste primeiro momento serão registrados tratores e colheitadeiras, mas há previsão da inclusão de novos maquinários, como pulverizadores.
Fonte: AGCO