O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais confirmou que o transporte público coletivo estará em funcionamento na cidade para o uso da população, no segundo turno das eleições. “Estamos avaliando qual a melhor forma de fazer este atendimento”, adiantou. A medida vem ao encontro com decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou ontem prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro.
Desde o início da pandemia em 2020 e com a baixa procura de usuários pagantes que o serviço de transporte coletivo público foi interrompido em São Sebastião do Paraíso. Apesar de remodelado em 2020 e com algumas mudanças ocorridas ano passado, o atendimento aos sábados é restrito e aos domingos e feriados inexistente.
No dia da votação no primeiro turno, em 2 de outubro, eleitores que precisaram sair de suas casas para irem votar, muitas vezes em seções eleitorais distantes de suas residências ficaram sem o transporte.
Em parceria com a Justiça Eleitoral e como já acontece em anos anteriores foi montado um esquema especial de transporte de eleitores somente para os moradores da zona rural. Veículos como vans, peruas microônibus e ônibus da Prefeitura foram usados para a prestação do serviço. Sem o transporte na cidade, algumas pessoas reclamaram em ter de fazer o deslocamento.
Ao Jornal do Sudoeste Marcelo Morais disse que já estava pensando em uma forma de atender a população e que a decisão do STF ajudará a fundamentar na decisão que pretende tomar. “Teremos o transporte no segundo turno e estamos avaliando como faremos”, disse.
Uma das possibilidades mencionadas é a utilização de ônibus escolares da Prefeitura. “Vamos estabelecer os horários e itinerários, com intervalo de uma hora para atender a esta necessidade”, anuncia.
O ministro do STF, Luis Roberto Barroso autorizou que os municípios e concessionárias ofertem o transporte público de forma gratuita no segundo turno das eleições. Na decisão, ele afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.