ALTERAÇÃO ESTATUTO

Câmara analisa PLC que altera estatuto e Plano de Cargos da Guarda Municipal

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Política | 23-11-2022 09:54 | 1260
Proposta semelhante foi arquivada em 2019 que manteve os 30% do adicional de insalubridade destinado aos Guardas Municipais
Proposta semelhante foi arquivada em 2019 que manteve os 30% do adicional de insalubridade destinado aos Guardas Municipais Foto: Arquivo

A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso começou a analisar na sessão de segunda-feira,21, Projeto de Lei Complementar nº 90, iniciativa do Executivo Municipal que prevê a alteração sobre o Novo Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Integrantes da Guarda Civil Municipal.

Conforme justificativa do Executivo o projeto visa regularizar situação que motivou questionamento do Ministério Público, principalmente em relação ao pagamento de gratificações. Projeto semelhante chegou a ser encaminhado para a Câmara Municipal em maio de 2019. Na época foi considerado prejudicial aos integrantes da GCM e poderia abrir precedentes para que outras categorias também fossem prejudicadas. A partir desta argumentação a proposta foi arquivada.

O projeto de 2019 foi apresentado com a justificativa do Executivo de ter sido notificado pelo Ministério Público para que fosse retirado o adicional de periculosidade de um grupo de guardas que exercem atividades administrativas. O Projeto visava revogar o inciso IV, do artigo 83 da Lei Complementar nº 36/2011, que trata da gratificação pelo exercício de atividade ou operações perigosas para os guardas municipais empregados em atividades de coordenação, fiscalização ou supervisão das atividades desenvolvidas pela corporação.

Agora o PLC nº 90 é apresentado com a mesma alegação, alterando a legislação de 2011 e novamente atendendo recomendação do Ministério Público. Em resumo, justificativa do projeto apresentado pela atual administração esclarece que para sanar a demanda apresentada retira-se da lei a gratificação pelo exercício de atividades ou operações perigosas (periculosidade) e o incentivo por produtividade, substituindo-os pela gratificação de risco de vida.

A medida contempla o pagamento aos agentes da Guarda Municipal pela função de risco exercida durante suas atividades cotidianas, no exercício efetivo de suas atribuições, desde que estejam devidamente fardados (na ativa)". Também acrescenta na lei a "Gratificação por Escala Especial".

Conforme anunciado a Gratificação de Risco de Vida corresponde a 50% do vencimento base do cargo. Terá direito a recebê-la o Guarda Civil Municipal em serviço, devidamente uniformizado. Não receberá a gratificação o servidor que não estiver exercendo as funções do cargo.

O projeto de lei complementar também apresenta as regras da Gratificação por Escala Especial, que se refere ao trabalho do Guarda Civil Municipal em escala de 12x36 horas em serviços internos ou externos. Nesse caso, a gratificação corresponde a 20% do vencimento base do cargo.

Após análise pelas comissões internas da casa o projeto deverá ser apreciado pelo plenário possivelmente ainda neste ano.