ENTRETANTO

Entretanto

Por: Renato Zupo | Categoria: Polícia | 21-01-2023 09:31 | 3988
Renato Zupo
Renato Zupo Foto: Reprodução

Vai ser preso
Bolsonaro ainda não foi indiciado, está sendo investigado a pedido da PGR. O indiciamento é ato privativo do delegado presidente do inquérito ao final das investigações, acreditando (ou não) culpado o suspeito. Se ocorrer, demonstra aquilo que que acabe preso, como acontece nas repúblicas de bananas vez ou outra.  A esquerda radical é vingativa e, no poder, com o aparelho estatal que sempre teve, mas que agora é mais escancaradamente seu, irá perseguir a todos os seus desafetos ideológicos que ainda possuam capital político e eleitoral para opor-lhes frente doravante. É profilático. Mas Bolsonaro tem sua parcela de erro. Deveria ter se comunicado melhor com seus adeptos após as eleições, principalmente os manifestantes de portas de quarteis que acabaram protagonizando uma comédia de erros – que teimam em designar “atos terroristas”. Deveria ter se pronunciado mais claramente, ele que é tão bom de redes sociais, ter dito aos seus apoiadores aquartelados que fossem embora para casa, que não dessem argumentos ao inimigo fazendo besteira, que não haveria golpe ou virada de mesa e que não apoiaria vândalos, muito menos as forças armadas. Ele não fez, como Trump não fez, dois anos antes, só que os Estados Unidos são mais civilizados e por lá a omissão de ex-presidente não acaba em cadeia. Só se reflete nas urnas.

A custódia dos terroristas
O ministro Alexandre de Moraes despachou no inquérito dos atos antidemocráticos determinando aos juízes que fossem realizar as audiências de custódia dos bolsonaristas presos que lhes analisassem as condições gerais físicas e psicológicas, mas não tomassem para si a decisão sobre a liberdade deles, competência restrita do presidente do TSE, e segundo  este  comandou. Já disse aqui: a competência do TSE já se esvaiu com a diplomação dos eleitos, o que a Lei Eleitoral também fala. Também já disse que o juiz da custódia é obrigado a analisar pedidos da defesa na audiência, principalmente o pedido de liberdade provisória, isto segundo o Código de Processo Penal. Triste é ver que os juízes alcançados pela ordem disforme tenham-na cumprido. Não é porque seu signatário é um ministro do STF e presidente do TSE que há esta subserviência entre juízes. Aliás, juiz não tem chefe. Ele segue, sim, ordens: da Lei e da Constituição Federal. Fora delas, aquelas administrativas provenientes dos tribunais e, no campo jurisdicional (dentro do processo), só aquelas emanadas de superior instância recursal. Ocorre que o ministro Alex avocou para si a competência originária dos inquéritos. Ou seja, julgando-os, julga em primeira instância e, portanto, é do mesmo grau de jurisdição dos juízes de custódia. Eu sei disso, o ministro sabe e, o que é pior, os juízes que acataram a ordem também sabem.

Suzane solta
As penas no Brasil são por demais brandas e terminam cedo demais, o que os familiares das vítimas percebem sempre, reclamam, com razão, mas no vazio. Por isso Suzane Von Richtofen está sendo posta em liberdade, no regime aberto, que na prática na maioria dos estados brasileiros vem a ser a mesma coisa. É uma liberdade monitorada, digamos assim. É utópico falar em pena longa no Brasil, que segue uma cartilha de direito penal mínimo e ressocialização do criminoso como credo e paradigma quando herdou e buscou referências nos códigos penais e francês, não por coincidências dos países menos seguros da Europa. Tivessem seguido a teoria retributiva do direito anglo-saxão, teríamos penas mais acirradas e longas, este um anseio da maioria dos brasileiros, desde que o criminoso não seja seu filho. Nos EUA, Richtofen cumpriria trinta anos presa de fato ou prisão perpétua, se não desse o azar de cometer seus delitos em algum estado de lá que admita pena de morte. Aí iria receber injeção letal ou ia torrar na cadeira elétrica. Não adianta. Pena pequena acaba logo.

Reflexos políticos
Um governador foi afastado, um secretário de governo foi preso e se estuda a possibilidade de impedir o exercício do mandato de deputados que teriam apoiado aos atos antidemocráticos. Por que não fechar o congresso de uma vez? Já que é para impor mais atos institucionais. É tudo uma questão de bandeira mesmo. Com o argumento e o motivo certo, se faz o que se quiser no Brasil. Para garantir a democracia vale tudo, inclusive tolher o funcionamento democrático de outros poderes, isto tudo através de decisões do TSE que, repito, tem competência exclusiva para e até as eleições e ações dela decorrentes. Não para fatos novos supervenientes à diplomação dos eleitos. Isso é maldade ou desconhecimento do direito? Nem um, nem outro. Estas são decisões típicas de um órgão julgador que também é vítima indireta dos atos questionados e que, por isso, não tem a necessária isenção para julgar. Para terem uma ideia do alcance e dos rígidos parâmetros da atuação dos juízes no que concerne à sua imparcialidade: eu, por exemplo, sou tabagista, sou fumante de cigarros. Não poderia julgar em mandado de segurança que questionasse a Lei antifumo brasileira ou dos estados.  Juiz que é vítima remota julga com o coração e o fígado.

O dito pelo não dito
“Lutar pelo amor é bom, mas alcançá-lo sem luta é melhor.” (William Shakeaspeare, dramaturgo inglês).
RENATO ZUPO – Juiz de Direito na comarca de Araxá, Escritor