Projeto que trata das edificações na faixa não edificável próximas às faixas de domínio público de rodovias e ferrovias e assegura o direito de permanência das edificações já existentes foi aprovado pela Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, segunda (13).
Para isso, ele altera a Lei Complementar municipal nº 04, de 2003, e determina que ao longo da faixa de domínio público das ferrovias, dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado. No caso das águas correntes e dormentes, as faixas não edificáveis deverão respeitar a largura das faixas de cursos d’água previstas na Lei nº 12.651/2012.
O projeto também fixa que será de cinco metros de cada lado a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias. Exceto no caso da Rodovia BR-265, no trecho entre o entroncamento da BR-491 e viaduto da Rua da Conserva, onde permanecerá o mínimo de 15 metros de cada lado.
Além disso, estão dispensadas da exigência da reserva de cinco metros de cada lado as edificações próximas das faixas de domínio público das rodovias que atravessam o perímetro urbano, desde que construídas até 25 de novembro de 2019.