FOCINHEIRA

Biju pede cumprimento de lei sobre uso de focinheiras em cães de grande porte

Por: Nelson Duarte | Categoria: Política | 08-04-2023 13:24 | 1753
Foto: ASSCAM

O vereador Juliano Carlos Reis (Biju) pediu na sessão da Câmara, segunda (3), o envio de ofício ao prefeito Marcelo de Morais solicitando que seja cumprida lei municipal que determina o uso de focinheiras em cães de grande porte, no município de São Sebastião do Paraíso.

“Como não foge às minhas iniciativas, trago demanda preventiva. Não se pode esperar a ocorrência de acidente grave com idosos, crianças, que são mais vulneráveis, principalmente em espaços de lazer em nossa cidade, onde algumas pessoas estão abusando, desfilando com seus cães que podem atacar pessoas e também animais de tamanho menor. Antes que aconteça qualquer tragédia, solicito o envio desse ofício cobrando do Executivo que determine abordagens educativas para o uso de focinheiras”, disse Biju.

O vereador indicou sejam feitas campanhas educativas, nas quais se explique os motivos e a importância do uso de focinheiras em cães de grande porte, considerados mais agressivos. “Alguém pode argumentar que mesmo sendo de grande porte o animal é dócil, mas leis não se discutem, devem ser cumpridas”, observa.

PREVISTO EM LEIS
A condução de cães de grande porte em locais de acesso público, deve seguir normas previstas em leis com a observância de dispositivos de segurança. Leva-se em conta animais com peso acima de 25 quilos, e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal, conforme Lei Federal de 2011. Em São Sebastião do Paraíso, um pouco antes, ou seja, desde dezembro de 2007, existe aprovada lei que também normatiza esta questão. Nasceu de projeto de lei do vereador Antonio César Picirilo.

A Lei municipal número 3449 de 26/12/2007 em seu parágrafo primeiro diz que “a permanência de animais ferozes” em logradouros públicos de alta concentração de pessoas, de algumas raças mencionadas, em ruas, praças, jardins, proximidades de hospitais, laboratórios e unidades de ensino público e particulares e esportivos, “desde que conduzidas por pessoas maiores de 18 anos, através de guias de enforcador e focinhe-ira” apropriados para cada tipo e raça do animal.

A lei municipal esclarece que animais ferozes são os de pequeno, médio e grande porte, “que tem índole de fera, e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães pitbull, doberman, rottweiler e outros de porte físico e força semelhante”.

Ainda de acordo com referida lei, “proprietários ou condutores dos referidos cães são responsáveis por danos que venham ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes”.

Segundo a Lei Federal n°. 2.140, de 2011 a obrigatoriedade do uso de focinheiras se aplica às seguintes raças de cães: Mastim-napolitano;

Bull terrier; American stafforshire; Pastor alemão; Rottweiler; Fila; Doberman; Pitbull; Bull dog; Boxer.