AUTORIZAÇÃO ENTRADA

Projeto de lei autoriza entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados

Por: Nelson Duarte | Categoria: Política | 12-04-2023 09:58 | 926
Vereador Antonio César Picirilo
Vereador Antonio César Picirilo Foto: Reprodução

Autoria do vereador Antonio César Picirilo, deu entrada na Câmara de São Sebastião do Paraíso projeto de lei que autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da dengue, chikungunya e zika vírus.

De acordo com o projeto, poderão ser vistoriados por agentes de endemias, imóveis abandonados, ou sem uso, públicos ou privados. O “ingresso forçado” se dará para inspeção da limpeza de locais de proliferação de mosquitos. Esclarece que a situação de abandono é “a que demonstre flagrante e prolongada ausência de utilização do imóvel, verificada por suas características física, por sinais de inexistência de conservação, por relato de moradores da área ou outros indícios que evidenciem a não utilização”.

Outra situação prevista no projeto de lei que visa a entrada de agentes, é para imóveis que possam representar perigo à saúde pública e que há impossibilidade de localização do proprietário ou responsável que permita a entrada, após duas visitas de agentes, devidamente comunicadas, em dias e período alternados, no intervalo de 10 dias.

Toninho Picirilo ressalta que o projeto se deve “à preocupação com a saúde coletiva da população paraisense, em especial com a proliferação de vírus transmitidos por mosquitos, para que sejam evitados o aparecimento e crescimento de larvas”.

Respalda sua proposição na Constituição Federal, “que autoriza a entrada de agentes públicos em imóveis privados em casos de perigo público ou flagrante criminal. Situações que caracterizam infração sanitária são previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária e estabelece sanções, dentre elas a determinação de punição em casos de não obediência das determinações das autoridades sanitárias competentes”.

Acrescenta que lei federal de 2016 também dispõe sobre adoção de medidas de vigilância em saúde, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, prevalece o interesse coletivo.