ACIDENTE

Dois ficam feridos em acidente na rodovia MCG-491

Segundo uma das vítimas, o condutor do caminhão que teria causado a colisão fugiu sem prestar socorro
Por: Ralph Diniz | Categoria: Acidente | 02-08-2023 17:31 | 1668
Foto: Arquivo

Duas pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo um carro e um caminhão na rodovia MCG-491, em São Sebastião do Paraíso, na manhã de segunda-feira, 31 de julho. Segundo uma das vítimas, o motorista do veículo de transporte fugiu do local sem prestar socorro. Ele ainda não foi identificado.

Por volta das 6h20, o condutor VW Gol, de 64 anos, seguia sentido Itamogi a Paraíso acompanhado da segunda vítima, um homem de 31 anos, que ocupava o banco de passageiros. Quando estavam na altura do KM 15 da rodovia, o veículo foi atingido por um caminhão que teria feito uma manobra irregular. Apesar da colisão, o motorista seguiu viagem.

Com o impacto, veículo saiu da pista e os ocupantes ficaram feridos. O condutor teve escoriações nos joelhos, mãos e quadril, além de uma contusão na boca. Já o passageiro apresentava escoriações na face. Um motorista que passava pelo local acionou o 2º Pelotão de Corpo de Bombeiros de Paraíso, que chegou ao local cerca de dez minutos depois do chamado pelo telefone 193. Além disso, uma ambulância do Samu também de deslocou para o trecho.

O motorista do VW Gol, que mora em Monte Santo, foi imobilizado e conduzido pelos bombeiros ao setor de Urgência e Emergência da Santa Casa de São Sebastião do Paraíso, enquanto o acompanhante, que reside em Itamogi, foi levado pelos socorristas do Samu para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ambos foram atendidos por médicos plantonistas e passam bem.

A Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar ficaram responsáveis pelo controle do trânsito no trecho do acidente. As autoridades buscam saber quem é o condutor do caminhão que teria atingido o veículo das vítimas e a razão pela qual ele fugiu sem prestar socorro.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 304, é crime deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas de um acidente automobilístico, ainda que o acidente tenha sido causado pela própria vítima. Entre as penas estão a detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Além disso, a omissão de socorro pode acarretar penalidades civis e administrativas, como a suspensão do direito de dirigir.