DESCUMPRIMENTO LEI

PL quer penalizar descumprimento sobre fogos de estampido em Paraíso

Vereador Juliano Reis (Biju) propõe alterações para impor multas a infratores da lei municipal que trata sobre o assunto. Valor das autuações pode chegar a R$ 4,7 mil
Por: Ralph Diniz | Categoria: Política | 16-08-2023 09:01 | 1300
Vereador Juliano Reis (Biju)
Vereador Juliano Reis (Biju) Foto: Divulgação

Durante sessão ordinária realizada na segunda-feira, 14, deu entrada na Câmara de São Sebastião do Paraíso um projeto de lei que propõe alterações na legislação que trata sobre a proibição do uso de fogos de estampido e de artifícios no município. A nova proposta introduz penalidades para aqueles que desobedecerem à lei.

O Projeto de Lei nº 5504, de autoria do vereador Juliano Reis (Biju), propõe alterações na Lei Municipal nº 4708, sancionada em fevereiro de 2021. A versão original da legislação proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ruidosos dentro do município.

No entanto, sua eficácia foi questionada devido à ausência de sanções em caso de descumprimento, fazendo com que o vereador apresentasse a proposta de alteração ao plenário nesta semana. Entre as penalidades sugeridas, estão a multa de 10 VRM’s (Valor de Referência do Município) para pessoa física autuada, e vinte VRM’s à pessoa jurídica infratora. Além disso, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Atualmente, o VRM de São Sebastião do Paraíso é de R$ 235,89.

Em sua justificativa, Biju destaca os perigos que os fogos de estampido representam, principalmente para animais, crianças com necessidades especiais, idosos e pacientes sob cuidados médicos. O vereador ressalta, ainda, o trauma que o barulho dos fogos pode causar em cães e a dor intensa que pode ser sentida por pessoas com autismo.

Reis ainda enfatizou que a ausência de sanções na lei original não dissuade o descumprimento e que sua proposta visa garantir que a lei seja efetivamente obedecida.  Além disso, ele explica que o projeto de lei foi baseado em uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de quaisquer fogos de artifício com estampido. Além disso, o Tribunal passou a reconhecer a competência legislativa para tratar de proteção à saúde e meio ambiente. “Vale ressaltar que existe resolução que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e controle da poluição sonora, autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estaduais e municipais”, completa.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade como objeto de deliberação pelos vereadores e, agora, segue para análise técnica da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara. Caso receba parecer favorável, o PL deve voltar ao plenário para votação nas próximas semanas.