RECEITA SEM DÚVIDAS

ASSUNTO – MEI (1ª parte)

Por: . | Categoria: Brasil | 23-08-2023 00:09 | 440
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1 -  Quem pode optar pelo Sistema Tributário do MEI – microempreendedor individual

O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual ou empreendedor que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
  • exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil) ou ser empreendedor que exerça:
  • ocupações previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
  • atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, ou
  • atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural;
  • auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso:
  • para o MEI em geral: de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
  • para o MEI transportador autônomo de cargas: de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
  • exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
  • possuir um único estabelecimento;
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não ser constituído na forma de startup;
  • não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
  • não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, “caput”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
  1. Qual é o limite atual de faturamento para o MEI?

O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.

  1. Como fazer a opção?

Acessando o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.

  1. Quando fazer?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

  1. A opção pelo Simei produz efeitos a partir de quando?

A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2018, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

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