1 - Quem pode optar pelo Sistema Tributário do MEI – microempreendedor individual
O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual ou empreendedor que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil) ou ser empreendedor que exerça:
ocupações previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, ou
atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural;
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso:
para o MEI em geral: de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
para o MEI transportador autônomo de cargas: de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
possuir um único estabelecimento;
não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
não ser constituído na forma de startup;
não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, “caput”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Qual é o limite atual de faturamento para o MEI?
O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.
Como fazer a opção?
Acessando o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Quando fazer?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.
A opção pelo Simei produz efeitos a partir de quando?
A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2018, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo