RECEITA SEM DÚVIDAS

ASSUNTO – MEI (2ª parte)

Por: . | Categoria: Brasil | 06-09-2023 04:17 | 433
Foto: Arquivo

1 -  O que preciso fazer antes de me formalizar?

Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentado-ria por invalidez, Auxílio Doença, Segu-ro Desemprego, etc). Procurar a prefei-tura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.

Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI

2 - Quais são as situações em que a formalização como MEI NÃO é permitida?

Pessoa menor de 16 anos;

Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

3 - Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI?

Documentação em comum para todos os casos

Cadastro na conta gov.br

para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro.

para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze.

RG

Dados de contato e endereço.

Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Para brasileiro (a)

É necessário possuir nível de segurança prata ou ouro da conta gov.br

Para estrangeiro (a) com com nível de segurança bronze da conta gov.br

País de nacionalidade, conforme cadastro CPF.

Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF).

São aceitos os seguintes documen-tos emitidos pela PF:

- Carteira Nacional de Registro Migratório;

- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;

- Protocolo de Solicitação de Refúgio.

4 - É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empre-gatício com carteira assinada?

Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. 

5 - A pessoa física que possui débitos comer-ciais ou dívidas junto a instituições financeiras, bem como, restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?

Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo