RECURSO REJEITADO

TJMG rejeita recurso de Walkinho em ação movida por Dilma Oliveira

Por: Nelson Duarte | Categoria: Justiça | 08-09-2023 17:21 | 689
Foto: Reprodução

Em decisão proferida no dia 22 de agosto, pela 9.ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito Walker Américo Oliveira, na Ação de Reparação Civil impetrada contra ele pela ex-vice-prefeita Dilma Aparecida de Oliveira. Dilma denunciou ter sofrido perseguição política por Walkinho, à época em que renunciou ao cargo de vice-prefeita para candidatar-se à vereadora.

No dia 29 de outubro numa entrevista ao programa Grande Hora, na TV Sudoeste, Walkinho disse que se Dilma tivesse assumido a prefeitura em sua ausência, ela não teria seu pleito à vereança prejudicado. Dilma em direito de resposta concedido pela juíza Eleitoral, Édina Pinto.

À época dos fatos, a juíza se manifestou sobre a alegação de Walkinho, discordando de seu ponto de vista. “Diversamente do afirmado a Constituição, em nenhum momento autoriza que candidatos a cargo de vereador ocupem o cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito.

Sentindo-se prejudicada, Dilma ingressou com Ação de Reparação Civil solicitando que Walkinho fosse condenado a lhe indenizar com o pagamento de R$ 10 mil, e lhe foi dado ganho de causa. O ex-prefeito recorreu da sentença ao TJMG.

Em seu voto, o desembargador, relator, Maurício Cantarino entendeu que Walkinho “na entrevista concedida em jornal televisivo ultrapassou a mera divulgação de informações à sociedade de São Sebastião do Paraíso e o limite da liberdade de expressão, configurand0o-se por sua vez, violação do dever legal, consistente em ato comissivo danoso aos direitos de personalidade” de Dilma Oliveira.

Acrescenta que “Isso porque, as informações noticiadas na entrevista revestiram-se de cunho inverídico” no que diz respeito aos fatos e motivos que resultaram na renúncia dela ao cargo de vice-prefeita.

Walkinho, à época publicou decreto delegando atribuições e sua substituição por Dilma Oliveira na chefia do Executivo a menos de seis meses do pleito eleitoral de 2020. “A renúncia ao mandato de vice-prefeita não ocorreu por irresponsabilidade, mas sim como alternativa para que não ficasse impossibilitada de concorrer às eleições como vereadora”, pontua o desembargador.

O valor da indenização arbitrado na comarca de São Sebastião do Paraíso, R$ 10 mil, com acréscimos legais, foi mantido pelo TJMG. A decisão foi publicada no dia 23/08/2023.