REPASSES

PL solicita autorização para proceder repasses referentes ao piso nacional da enfermagem

Por: Ralph Diniz | Categoria: Política | 13-09-2023 01:49 | 1589
Foto: Arquivo

Deu entrada na Câmara de São Sebastião do Paraíso, segunda (11), projeto de lei autoria do Executivo municipal, que dispõe sobre o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

O PL requer autorização legislativa para proceder os repasses decorrentes de “Assistência Complementar Financeira” a serem transferidos pela União, para complementação do referido piso salarial.

A Lei 14.434 de 4 de agosto de 2022, contempla como a referência ao piso do enfermeiro o valor de R$ 4.750,00, para técnicos de enfermagem R$ 3.325,00 ou seja, 70% do valor de referência e para auxiliar de enfermagem R$ 2.375,00 correspondendo a 50% do valor de referência, para jornada de trabalho de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Para carga horária inferior, o pagamento será proporcional.

Conforme aprovado pelo Congresso Nacional a União deve prestar assistência financeira complementar aos Estados, Municípios e Distrito Federal, além das entidades filantrópicas e outros prestadores de serviço que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS.

De acordo com o PL, “o auxílio financeiro complementar a ser repassado pela União aos entes será feito com base na diferença entre o valor estabelecido em lei para o piso e a soma do vencimento básico com a parcela remuneratória fixa, geral e permanente paga aos profissionais. Profissionais cujo valores do vencimento básico acrescido de parcelas remuneratórias fixa, geral e permanente sejam equivalentes ou acima dos pisos salários fixados na Lei 14.434/2022 não receberão recursos da assistência financeira complementar da União”.

No PL o Executivo solicita aprovação de crédito adicional junto ao Fundo Municipal de Saúde até o montante de R$ 5 milhões para a manutenção das dotações no Orçamento Programa do exercício fluente, com a finalidade específica para processar as despesas decorrentes desta lei.

Salienta que para atender a abertura do crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes do excesso e da tendência de excesso de arrecadação diante dos repasses a serem realizados pelo Fundo Nacional de Saúde FNS.

Considerado objeto de deliberação, o projeto foi encaminhado para análise de comissões da Câmara Municipal.