ENTRETANTO

Entretanto

Por: Renato Zupo | Categoria: Justiça | 13-09-2023 12:17 | 611
Renato Zupo
Renato Zupo Foto: Arquivo

A volta dos que não foram
As pessoas acham que ser contra a Operação Lavajato é ser a favor da corrupção. Terrível engano. A corrupção apodrece as instituições e deve ser combatida pela sociedade organizada, mas ser contra a Lavajato é ser contra inquéritos sem fim, prisões decretadas para extorquir delações e confissões, prisões por antecipação de culpa e assassinato de reputações, juízes parças do Ministério Público e delegados e promotores senhores do bem e do mal, atuando sem ampla  defesa e sem contraditório válido.

Agora, o Tribunal de Contas e a Advocacia Geral da União concordam comigo, mas por um motivo lúgubre: querem que os efeitos da delação premiada de Marcelo Odebrecht cesse seus efeitos e, com isto, um monte de empreiteiras volte a ser considerada apta para participar de licitações. O entendimento é abraçado calorosamente pelo Ministro Dias Toffoli, do  STF – por que será que isso não me surpreende? 

Os frutos da árvore envenenada
A lei determina que provas ilícitas não podem formar convicção e aquelas derivadas das ilícitas também não.  O  Ministro Toffoli entendeu que a delação de Marcelo Odebrecht não pode ser considerada para fins de condenar quem quer que seja, porque lastreada em documentos e dados que teriam sido captados na Suíça sem autorização judicial e à revelia das leis brasileiras.

Seria o tal “compartilhamento ilegal” de informações com a justiça suíça. Só que tem um detalhe. Um não, vários. Toffoli se embasa nos dados vazados ilegalmente pelo hacker Walter Delgatti para declarar ilegais as informações obtidas na Suíça. Raciocinem comigo: se prova ilegal não conta, como considerar os dados hackeados por um criminoso para invalidar uma delação premiada? Fica mais incompreensível ainda quando, do  outro lado, temos o então procurador federal (MP da União!) Stefan Lenz dizendo que acompanhou a captação de dados na Suíça e que por lá foi tudo correto. Tem mais. Os arquivos sigilosos suíços foram mencionados na delação premiada de Marcelo Odebrecht, o dono das informações, que autorizou e determinou que a prova fosse encaminhada da  Suíça ao Brasil. Como entender a justiça brasileira e o pessoal que defende a Lavajato?

Leniência
Com a anulação da delação da Odebrecht, a própria União Federal quer esta e outras empreiteiras de volta ao cenário das licitações públicas, elas que  já formalizaram acordos de leniência, devolvendo muito dinheiro. De qualquer modo, não acho mesmo que delações premiadas extorquidas de suspeitos presos valham muito no mundo jurídico. Não valeu no caso de Odebrecht, Palocci, Marcos Valério. Quase nunca funcionaram no âmbito penal dos escândalos políticos. O que o brasileiro não entende é: as empreiteiras foram condenadas, o empreiteiro mor afirmou que houve corrupção, dinheiro aos bilhões foi devolvido por empreiteiras, que assumiram a corrupção através de seus líderes e capos. Então não  houve isso tudo? É como dizer que não houve sítio de Atibaia e tríplex do Guarujá. É a história sendo reescrita à moda do governo de um país comunista em que o que importa são as joias da Michele e o cartão de Vacinação de Bolsonaro.

 

Até tu, Cid?
A delação premiada, ou colaboração premiada,  é uma medida probatória prevista na lei que disciplina o combate  a  organizações criminosas e visa apurar a atuação de megaquadrilhas de narcotraficantes e outros  bandidos  perigosos de fuzil na mão comandados por capos mafiosos. Não que também não possa ser dedicada a instruir processos contra quadrilhas  de  corruptos, mas fica difícil enxergar poderosas organizações  criminosas dedicadas a vender joias presenteadas à primeira dama ou a falar mal das urnas eletrônicas. A colaboração ou delação de Mauro Cid abrange, segundo o ministro Alexandre de Moraes, diversos fatos em investigação: ataques a urnas eletrônicas, atos golpistas, fraudes no cartão de vacinação, vendas de joias, atos de 8 de janeiro. Interessantes alguns pontos: Bolsonaro declaradamente atacou a idoneidade das urnas eletrônicas. É confesso quanto a isto, que considera não ser crime – aliás, todo mundo que se formou em Direito também não  vê crime em falar mal  do funcionamento de uma máquina (porque só eu acho estranho isso tudo??). Também é surreal ver o TSE até hoje, terminada a eleição, competente para julgar falas e ações  que ocorreram depois das eleições. E lembremos: ex-presidente e oficial do exército não detém foro privilegiado. Lembremo-nos do então ex-presidente Lula, julgado, tristemente julgado diga-se, pelo então juiz de vara federal de Curitiba, um certo Sérgio Moro. E a homologação da delação de Cid foi realizada sem a concordância do Ministério Público, o que já contou com o repúdio público do PGR Aras e da associação dos Procuradores Federais. Andam se esquecendo, lá no STF e adjacências, do modelo tripartite do processo penal moderno, em que o juiz deve estar equidistante das partes e não pode ser confundido com o Estado que acusa através do Ministério Público. Não é possível que tenhamos voltado à inquisição em que o  próprio magistrado instrutor retirava confissões à fórceps dos réus. Será? Não por outro motivo, lá e cá, estão caçando bruxas.

O Dito pelo não dito
“Jo no creo em Brujas, pero que las hay,  hay”. (Sancho Pança, imortal criação  do escritor espanhol Miguel de Cervantes, em Don Quixote, o cavaleiro da triste figura).