Deu entrada na Câmara Municipal o projeto de lei n. 5529/2023 de autoria do chefe do Executivo Municipal que altera o art. 36 da Lei Municipal n. 2.987/2002 (Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso).
Ocorre que o referido projeto tem por finalidade alterar a forma de instituição da Comissão de Desenvolvimento Funcional, que é o órgão responsável por regulamentar as avaliações de desempenho funcional dos servidores públicos municipais, tanto os servidores em estágio probatório quanto dos servidores estáveis.
As avaliações de desempenho são importantes instrumentos da Administração Pública para avaliar o serviço prestado pelos funcionários, podendo ensejar na exoneração de servidores em estágio probatório e na concessão ou não de promoções e progressões de servidores estáveis
Na atual redação, o dispositivo legal prevê que dois membros serão eleitos em Assembleia Geral do SEMPRE-SUDOESTE, enquanto que os demais três membros serão indicados pelo prefeito.
A única alteração realizada é de retirar os dois membros escolhidos pelos servidores públicos municipais em Assembleia Geral organizada pelo Sindicato, prevendo que somente o prefeito designará todos os cinco membros da Comissão.
Trata-se, portanto, de um verdadeiro retrocesso legislativo, uma vez que tem por objetivo suprimir a liberdade democrática de escolha de dois representantes dos servidores públicos municipais, concentrando exclusivamente nas mãos do prefeito a indicação de todos os membros da referida Comissão.
De igual forma, fica evidenciado a prática antissindical do projeto, retirando a participação do órgão representativo de classe na referida comissão, causando prejuízo tanto aos servidores quanto à organização sindical.
Nesse contexto, o SEMPRE-SUDOESTE/MG oficiou a Câmara solicitando a rejeição do referido projeto, além disso, o dirigente sindical Renato Parada usou a tribuna na última sessão do dia 18/09/2023 (segunda-feira) fundamentando o pedido sobre a rejeição do referido projeto de lei por ferir o Estado Democrático de Direito, haja vista que retira o poder de escolha dos servidores públicos de seus representantes na Comissão de Desenvolvimento Funcional.