Começou a tramitar na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar um benefício de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica e familiar residentes no município. O assunto foi aprovado como objeto de deliberação durante a sessão ordinária de segunda-feira, 25.
O Projeto de Lei nº 5542 prevê o pagamento de um auxílio temporário, com duração de 12 meses, prorrogável por igual período, a mulheres de São Sebastião do Paraíso que estão sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha ou aquelas forçadas a abandonar seus lares devido à exposição à violência continuada, validado por relatório emitido pelas autoridades competentes. Segundo o PL, as despesas decorrentes da execução da Lei ocorreriam por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessárias.
Segundo justificativa do autor da proposta, o projeto está em consonância com a Lei Maria da Penha, reforçando o compromisso do poder público em proporcionar apoio e abrigo para mulheres e seus dependentes em situação de risco. A lei, se aprovada, garantirá que o recebimento deste benefício não interfira em outros benefícios sociais, com a identidade e localização das beneficiárias sendo mantidas em sigilo.
Ainda de acordo com Serginho, a aprovação do projeto pode significar um avanço significativo na proteção e suporte a mulheres em situações de violência em Paraíso, posicionando o município como um exemplo na luta contra a violência de gênero. A expectativa do vereador é de que a proposta receba a aprovação necessária para sua implementação e comece a fazer a diferença na vida das mulheres paraisenses.
Desde o início da pandemia de Covid-19 e o isolamento social, os números de casos de violência doméstica saltaram no Brasil, uma vez que muitas mulheres foram confinadas com seus agressores. Os dados de 2022 apontam que 65,6% das mortes violentas de mulheres ocorrem na própria residência, evidenciando, segundo as autoridades, a necessidade de políticas públicas eficazes. O Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara e, caso receba parecer favorável, voltará ao plenário para votação nas próximas semanas.
Para o vereador Luiz de Paula, o “projeto é louvável, mas a Câmara não pode propor projetos que gerem despesas para o município, e a seu ver o ideal seria se fazer indicação para o prefeito enviar projeto.
Serginho discordou, ao pontuar que se trata de uma lei autorizativa, e mencionou alguns municípios em que o projeto foi aprovado da forma como ele apresentou. “O vereador tem essa prerrogativa. Citou lei federal aprovada recentemente e que municípios podem fazer adequações necessárias.