O SEMPRE-SUDOESTE/MG oficiou, na data de 26 de setembro deste ano, o presidente da Comissão de Revisão do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso a fim de enviar a minuta do projeto para a análise desta entidade sindical.
Cumpre salientar que é uma antiga reivindicação da categoria a revisão da Lei Municipal 2.987/2002 (atual plano de cargos e carreiras) a fim de fazer várias modificações, tendo em vista que o texto, além de defasado, não cumpre sua finalidade que é a de garantir o desenvolvimento na carreira dos servidores.
Ocorre que a atual legislação deixa a critério da Administração a concessão de promoção funcional aos servidores públicos municipais, isto é, não há um interstício fixado na lei para a efetivação da promoção.
Vale lembrar que a última promoção extraordinária deflagrada em 2019 demorou mais de 10 anos para acontecer, causando grande prejuízo a todo o funcionalismo público, devido a demora e a discricionariedade na sua concessão.
A promoção funcional consiste na ascensão na carreira do servidor, subindo o nível de uma classe para outra imediatamente superior, com o consequente aumento de vencimento.
Além disso, dentro do quadro de servidores, existem vários cargos que não possuem nível de carreira ou que possuem níveis insuficientes, causando verdadeira estagnação salarial, deixando o funcionário sem qualquer perspectiva de desenvolvimento funcional.
Desse modo, o pedido do órgão de classe é que esse projeto corrija tais injustiças, ou seja, torne a promoção automática desde que atendidos os requisitos legais, bem como seja aumentado os níveis de carreira de forma equânime para todos os servidores.
Lado outro, os representantes do Sindicato demonstram preocupação, pois o projeto tem que ser enviado à Câmara Municipal antes do período eleitoral, uma vez que é vedado aprovar projetos dessa matéria no referido período, razão pela qual pediu urgência no envio.
Pelo exposto, o Sindicato aguarda a resposta da Comissão, a fim de ser enviada a minuta de projeto de lei para análise e, posteriormente, seja remetida à Câmara Municipal com a maior celeridade possível.