RECEITA SEM DÚVIDAS

ASSUNTO – MEI (4ª parte)

Por: . | Categoria: Brasil | 18-10-2023 00:02 | 340
Foto: Reprodução/Arquivo

1 - Que tributos estão incluídos no Simei?
O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:

  • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual:
  • para o MEI em geral: no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • para o MEI transportador autônomo de cargas: no valor de 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

À diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação)
  • Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)

Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo Simei não exclui a incidência de outros tributos, p.ex.:

  • IOF
  • Impostos sobre a Importação e Exportação
  • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação
  • ITR
  • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas
  • FGTS
  • Contribuição previdenciária relativa ao empregado

A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência desses tributos.

2 - Como o MEI paga os tributos incluídos no Simei?

São três as alternativas de pagamento:

1ª) Na rede bancária ou numa agência lotérica:

O MEI emite o documento de arrecadação (o DASMEI) por meio:

  • do respectivo Programa Gerador – PGMEI,
  • do APP do MEI para celular ou
  • do Totem Sebrae.

Depois de emitido, o MEI paga o DASMEI na rede bancária ou numa agência lotérica.

2ª) Por meio de pagamento online:

Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online (Pergunta 3.4).

3ª) Por meio de débito automático:

No Portal do Simples Nacional, o MEI pode optar pelo serviço “Débito Automático”

IMPORTANTE - Seja qual for a alternativa adotada, o MEI não está dispensado de pagar os tributos não incluídos no Simei ou no Simples Nacional

3 -  O que é Débito Automático do MEI?

É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível para débitos de parcelamento convencional e especial

4 - O que é o pagamento online?

É uma forma de pagamento via débito em conta-corrente dos DAS do Simples Nacional, inclusive o DASMEI.

O Banco do Brasil é está conveniada e os clientes desse banco, que tenham acesso ao Internet Banking, poderão usufruir do serviço.

5 - O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?

Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita.

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo