1 - Quais obrigações acessórias estão previstas para o MEI?
2 - Eventual inatividade do MEI desobriga de apresentar a DASN-Simei?
Não. A entrega da DASN-SIMEI é sempre obrigatória
3 - O fato de ser MEI Obriga o contribuinte de apresentar declaração de imposto de renda pessoa física?
Não. Somente caso ele se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação federal pertinente, deverá fazê-lo.
4 - O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Todo MEI passou a ser obrigado a emitir, desde 1º de setembro de 2023 a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica). O objetivo do documento digital é registrar as operações de prestação de serviços e obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
5 - O MEI poderá emitir nota fiscal avulsa?
A nota fiscal avulsa é aquela emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais. O MEI pode emiti-la, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.
6 - Qual o prazo para a entrega da DASN-Simei?
A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano.