O ex-prefeito de São Sebastião do Paraíso, Walker Américo de Oliveira (Walkinho) se manifestou sobre a decisão judicial que o obriga a devolver mais de R$ 45 mil aos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso (INPAR) pelo pagamento de honorários sucumbenciais ao então advogado do órgão, Marcos César de Carvalho, que também era seu sócio em um escritório de advocacia.
Segundo os autos, o pagamento foi feito enquanto uma ação impetrada pelo INPAR contra o Município de São Sebastião do Paraíso ainda estava em curso. Walker Américo e Marcos César foram condenados a restituírem ao INPAR a importância de R$ 45.925,00, com correção monetária desde 10 de maio de 2017, bem como a incidência de juros moratórios de 1%. A decisão foi tomada em primeira instância e cabe recurso.
Na tarde de sexta-feira, 24, o ex-prefeito entrou em contato com o Jornal do Sudoeste para se pronunciar sobre a decisão do juiz Osvaldo Medeiros Neri, uma vez que tomou conhecimento da sentença naquela data.
De acordo com o ex-prefeito, o caso se trata de uma “estória antiga e criada” sobre a sua pessoa, com o objetivo de tentar denegrir a sua imagem, como teria dito pelo próprio autor da ação. “Tenho me surpreendido com as decisões a nível federal e não diferente desta que acabo de tomar conhecimento e outra dada recentemente. Infelizmente, está havendo inversão de valores”, comenta.
Walker ainda diz estar assustado com a decisão porque, segundo ele, os autos deixaram claro que ele não participou de qualquer ato ou fato irregular em sua gestão. “Todos lembram da forma que pegamos a Prefeitura e o INPAR, com cinco folhas de pagamento atrasadas entre aposentados e ativos, e botamos tudo em ordem, inclusive a folha de pagamento de janeiro de 2021, que pagamos antecipadamente aos servidores, em dezembro de 2020. Todos eles acompanharam isto, pagamos três folhas em um só mês”, se defende.
Walkinho ainda diz ter lhe causado estranheza o fato de o juiz não ter levado em consideração os depoimentos do então procurador-geral do Município, Sérgio Morige, e dos responsáveis pela tesouraria e contabilidade da prefeitura, que declararam que a Administração pagou o que devia ao instituto. “Se o seu presidente do INPAR da época, Wellingtinho de Carvalho, pagou suas contas para A, B ou C, eu como prefeito na época não poderia interferir, até porque aquele instituto tem autonomia de trabalho, de contratar quem quiser, de efetuar pagamentos a quem quiser, dentro de sua competência. Repito: a prefeitura não pode intervir (no INPAR) e eles não podem intervir na prefeitura. Agora, o porquê não foi levado em consideração pelo douto juízo sentenciante todas estas provas apontadas, estes depoimentos importantes e de pessoas sérias, servidores de carreira que acompanharam todo processo de pagamento e que constam nos autos, eu não sei”.
Por fim, o ex-prefeito diz que espera não haver “perseguição contra sua pessoa” nas decisões dadas na Vara em que tramitou o processo. “Agora, o que nos resta, apesar de respeitar, mas não concordar com a decisão que entendi contraditória, é recorrer e tentar reverte-la no TJMG”, conclui Walkinho.
ENTENDA O CASO
O questionamento que motivou a ação popular teve por origem um empenho com data de 24 de abril de 2017 no valor de R$ 78 mil, assinado pelo prefeito e liquidado em 2 de maio daquele mesmo ano. Embora Walker Américo e Marcos César, tenham requerido a improcedência da ação, alegando lisura no processo, o pedido foi rejeitado pelo juiz Osvaldo Medeiros Neri, que afirma haver referência clara no pagamento de honorários advocatícios do ex-prefeito ao corréu Marco César.
Em sua decisão, o juiz apontou: “Julgo procedente o pedido inicial para condenar solidariamente os réus Marcos Cesar e Walker Américo Oliveira a restituírem ao INPAR a importância de R$ 45.925,88 com correção monetário desde 10 de maio de 2017, bem como a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde aquela oportunidade, tomando-se consideração o pagamento e o recebimento daquela importância se deu de forma ilegal”.
O juiz ainda condenou solidariamente as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Por fim, o juiz reconheceu a ausência de responsabilidade do até então procurador geral do Município à época, Túlio Márcio Colombarolli, também citado no processo.