A juíza Elisandra Alice dos Santos Camilo, da 2.ª Vara Cível da comarca acatou a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que denuncia o ex-prefeito de São Sebastião do Paraíso, Rêmolo Aloise, por ter afastado diversos servidores municipais de suas funções quando por terem participado de greve em 2016. Da decisão, cabe recurso à defesa.
A sentença condenatória foi prolatada na terça-feira, 31 de janeiro. Em sua decisão, a juíza determinou ao ex-prefeito o ressarcimento ao erário em R$ 2.171.729,39, acrescidos de correção monetária segundo a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais desde a da apuração do ilícito e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Além disso, suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Paraíso e ex-deputado estadual. De acordo com a denúncia do MPMG, no dia 4 de julho de 2016, o Sindicato dos Servidores Municipais do Município de São Sebastião do Paraíso (SEMPRE) impetrou representação contra o então prefeito no Ministério Público, informando que Aloise teria editado atos que afastaram diversos servidores grevistas de suas funções, além de narrar diversas irregularidades.
Na ocasião, funcionários, haviam optado pela greve devido à falta de pagamento de seus salários. A fim de resolver o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mediou uma audiência entre as partes, em Belo Horizonte, em abril daquele ano. Fora firmado um termo de compromisso que ocasionou o fim da greve. Contudo, a Prefeitura não cumpriu o acordo em sua integralidade, de maneira que os servidores públicos voltaram à greve em 29 de junho, reivindicando o pagamento dos salários atrasados e afins.
Todavia, Reminho, segundo denúncia do MPMG, tomou uma série de medidas contrárias à lei e ao exercício da greve. Passou a perseguir os servidores grevistas e agir com abuso de poder, dificultando qualquer possibilidade de resolução dos fatos expostos, visto que todos os acordos tratados foram descum-pridos pelo ex-prefeito. “Dentre os atos emanados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, pontua-se a proibição dos servidores que aderiram à greve de retornar ao trabalho, determinando que esses ficassem em disponibilidade; isto é, recebendo, mas sem poder exercer seu labor. Ainda, houve a rescisão de contratos de trabalho comissionados e o ajuizamento de processos administrativos em face dos grevistas”, diz a denúncia.
DEFESA DE REMINHO SE POSICIONA
No início da noite de quinta-feira, 1º de fevereiro, a reportagem do Jornal do Sudoeste entrou em contato com a advogada de defesa de Rêmolo Aloise, Tatiana Rogeri que, em nota declarou que “embora as partes ainda não tenham sido intimadas da decisão, há o conhecimento da sentença proferida, a qual é considerada pela defesa como uma decisão inteligente e sem excessos”.
A advogada também lamenta: “Infelizmente estamos diante de um cenário de perseguição política quanto ao ex-prefeito o qual; caso não houvesse praticado os atos descritos no processo; teria sido processado e julgado por prevaricação”, diz na nota.
Por fim, Tatiana Rogeri lembra que a decisão da juíza Elisandra Alice dos Santos Camilo foi dada em primeira instância. “Importante ressaltar que a decisão é passível de recurso sendo que o ex-prefeito Rêmolo Aloise irá utilizar de seu direito a todos os recursos cabíveis. Portanto, a decisão poderá reformada”, conclui a defesa.