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Dicas de como uma pessoa deve proceder antes de adquirir um imóvel

Por: . | Categoria: Do leitor | 03-07-2024 00:06 | 131
Foto: Arquivo

Comprar um imóvel é um passo significativo e um sonho na vida de muitas pessoas, que exige diversos cuidados para garantir que a transação seja segura e livre de problemas futuros.

Aqui estão alguns cuidados importantes que uma pessoa deve ter antes de comprar um imóvel, assim como a forma que um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar:

CUIDADOS ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL

  1. Verificação da documentação do imóvel:
  • Certidão de matrícula e ônus reais: através deste documento, que é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, é possível verificar se o imóvel está livre de ônus, hipotecas, penhoras, alienação fiduciária ou outras restrições. Através da certidão de matrícula é possível verificar também quem são os verdadeiros proprietários e se há averbação de construção, bem como a metragem do lote, confrontações e tamanho da construção existente no local.
  • Certidão negativa de débitos municipais: referida certidão emitida pelo município, confirma se não há dívidas de IPTU e outros tributos municipais.
  • Certidão negativa de ITR e CCIR: quando se trata de imóvel rural, necessário se faz a emissão da certidão negativa a fim de verificar se aquele imóvel está em dia com o pagamento do Imposto Territorial Rural. Já o CCIR é um documento emitido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
  • Certidão de débitos condominiais: quando o imóvel negociado está localizado em um condomínio, seja ele vertical ou horizontal, é necessário a apresentação da certidão negativa de débitos condominiais a fim de saber se aquele é imóvel está quite com suas obrigações perante o condomínio ou se existem dívidas atrasadas.
  1. Análise da Situação do Vendedor:
  • Certidões pessoais do vendedor: Certidões de Feitos Ajuizados tem a finalidade de descobrir se o vendedor possui contra ele alguma ação judicial que possa levá-lo à falência ou insolvência. Referidas certidões são emitidas pelos sites dos Tribunais de Justiça, de âmbito Estadual, Federal e Trabalhista, da localidade do imóvel e também do estado de residência do vendedor. Caso o vendedor tenha contra ele ações que possam levá-lo à insolvência, a orientação é que o comprador não adquira o imóvel, uma vez que a Justiça pode entender que não houve boa-fé por parte do comprador, decretar fraude à execução por exemplo e anular o negócio.
  • Certidão de Estado civil: confirmar o estado civil do vendedor por meio de certidão atualizada e, se restar comprovado que o mesmo é casado ou vive em regime de união estável, deverá o cônjuge aparecer para assinar o contrato particular ou escritura pública, como vendedor ou anuente, devendo levar em consideração o regime de casamento e se é bem particular de cada cônjuge ou bem comum do casal.
  1. Conformidade com a Legislação:
  • Uso e ocupação do solo: analisar a legislação municipal e verificar se o imóvel está de acordo com as regras de zoneamento e se pode ser utilizado para os fins desejados pelo comprador.
  1. Avaliação do Imóvel:
  • Condição física: Realizar uma vistoria detalhada para identificar possíveis problemas estruturais ou de manutenção.
  • Avaliação de mercado: Comparar o preço do imóvel com outros semelhantes na mesma região para garantir que está pagando um valor justo.

COMO UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO PODE AJUDAR

  1. Análise Jurídica da Documentação:
  • Um advogado especializado vai verificar toda a documentação do imóvel e do vendedor, garantindo que não haja pendências ou irregularidades que possam comprometer a transação.
  1. Redação e análise de contratos:
  • O Advogado especializado trabalha na elaboração ou revisão do contrato de compra e venda para assegurar que todas as cláusulas sejam justas e protejam os interesses do comprador.
  1. Negociação:
  • O Advogado auxilia o comprador nas negociações com o vendedor, intermedian-do questões jurídicas e financeiras, e buscando melhores condições para o comprador.

Vale ressaltar que a compra de um imóvel é algo sério e que não pode acontecer de qualquer maneira. Antes de fechar o negócio, é necessário que vendedor e comprador discutam incansavelmente os direitos e obrigações de cada parte, além da confecção de um contrato eficaz, claro e boa redação, a fim de evitar discussões, desgastes e prejuízos financeiros no futuro.

 A contratação de um advogado especialista em direito imobiliário para realização do trabalho conhecido por due diligence é fundamental para garantir que todos os aspectos legais da compra do imóvel sejam cumpridos, apontar os riscos existentes, evitando problemas futuros e prejuízos financeiros ao comprador.

Eder Matheus de Brito, advogado especialista em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/MG sob o n.º 141.828